OAB Conquista emite ‘Nota Pública’ pelo direito de defesa dos envolvidos no feminicídio de Sashira Camilly

O Presidente da OAB – Subseção Vitória da Conquista, Ronaldo Soares, assinou uma nota pública  para ressaltar a garantia constitucional ao Direito de Defesa dos envolvidos no  feminicídio da jovem Sashira Camilly, 19 anos. A nota vem em uma momento em que os próprios operadores do Direito em Vitória da Conquista criticam a advogada criminalista que representa os acusados, uma vez que a mesma teria ocupado no passado um cargo na OAB, relacionado à defesa dos Direitos das Mulheres.

A nota lembra que “todo e qualquer acusado tem a garantia constitucional ao Direito de Defesa, qualquer que tenha sido a gravidade ou a hediondez de seu crime” e que “ao advogado (a) criminalista não é dado recusar uma causa em razão da repercussão social ou do clamor público, sob pena de trair seu juramento profissional e ferir o código de ética da profissão”. (LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA NO FINAL DA MATÉRIA)

Nas redes sociais, muitos advogados comentaram a Nota Pública da OAB, gerando polêmica.

NOTA PÚBLICA

O DIREITO DE DEFESA

“Recuar ante a objeção de que o acusado é “indigno de defesa”, era o que não poderia fazer o meu douto colega, sem ignorar as leis do seu ofício, ou traí-las. Tratando-se de um acusado em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa” (Ruy Barbosa, em o Dever do Advogado, em carta dirigida a Evaristo de Moraes).

O Presidente da OAB – Subseção Vitória da Conquista, Ronaldo Soares, dada a grande repercussão dos fatos envolvendo o feminicídio da jovem Sashira Camilly, 19 anos, tragédia que abalou a paz social e que enluta a todos nós neste momento de grande comoção social, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

1 – Todo e qualquer acusado tem a garantia constitucional ao Direito de Defesa, qualquer que tenha sido a gravidade ou a hediondez de seu crime;

2 – Ao advogado (a) criminalista não é dado recusar uma causa em razão da repercussão social ou do clamor público, sob pena de trair seu juramento profissional e ferir o código de ética da profissão;

3 – O direito de defesa é uma das garantias conquistadas pelas sociedades democráticas, como forma de se evitar julgamentos viciados, parciais, em que não se respeite o contraditório e o devido processo legal, direito inerente a todo e qualquer cidadão brasileiro, conforme garantia insculpida no art. 5º, LV e LVI da nossa Constituição Federal.

Ronaldo Soares

Presidente da OAB Subseção de Vitória da Conquista-BA.

Vitória da Conquista, 18 de setembro de 2021.

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