OAB Conquista promove Ato de Desagravo Público em defesa de advogados que tiveram prerrogativas violadas
Em razão do que consideram um ato de violação de prerrogativas dos advogados de nossa Subseção, Erinaldo Luz e Florisvaldo de Jesus, estaremos em defesa realizando no próximo dia 06/12 (terça-feira) a partir das 8:30h em frente a Sede do Ministério Público, o ato de Desagravo Público, requerido e deferido pela Câmara de Prerrogativas da OAB Bahia. Contamos com a presença de toda a advocacia da OAB Conquista.
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O Desagravo Público é uma medida efetivada na defesa do advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia e está previsto na lei federal nº 8.906/94. A advogada ou advogado, quando ofendida(o), comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo em função da OAB, tem direito ao desagravo público. O ato é extremamente válido e necessário para inibir violações.
No dia designado para a sessão de Desagravo Público, será lido a nota de desagravo, onde será nominado a advogada ou advogado ofendido, a autoridade violadora, o fato ocorrido, e o pronunciamento de repúdio a violação das prerrogativas profissionais. A OAB Bahia e Subseção de Vitória da Conquista não admitem nenhuma violação de Prerrogativas, sendo desagravo apenas um dos meios de coibição, por isso, a Procuradoria da OAB também está atuando no caso.