OAB Conquista se reúne com advogados do CEASA da Av. Juracy Magalhães para encaminhar proposta de diálogo entre as partes
A OAB – Subseção de Vitória da Conquista, por sua Presidenta e pelas Comissões de Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direitos Humanos e Apoio à Presidência, atendeu solicitação da Associação dos Comerciantes Atacadistas do Quinto Galpão Ceasa (Acatace), sediada na Av. Juracy Magalhães, reunindo na tarde de hoje (07.07), com advogados do CEASA.
A OAB Conquista, tomou conhecimento da liminar deferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, determinando a suspensão da interdição e a reabertura do CEASA da Av. Juracy Magalhães e também da nota da Prefeitura informando que a decisão Judicial será cumprida na íntegra.
Como a referida decisão não põe fim ao Processo Judicial, e, reconhecendo a importância social e econômica do CEASA para a região e para as famílias que de lá retiram honestamente o seu sustento, a OAB Conquista se colocou à disposição para intermediar e promover o diálogo entre os envolvidos a fim de buscar um acordo entre as partes.
Esta proposta foi apresentada pela presidenta da OAB Conquista – Dra. Luciana Silva, e aceita à unanimidade pelos Presidentes. Assim, ficou deliberado, que a OAB levará a proposta também para o Ministério Público e para a Prefeitura.
A Dra. Luciana Silva – Presidenta da Subseção, encerrou dizendo que o diálogo será importante para a construção conjunta de soluções, podendo encerrar os Processos Judiciais, afirmou ainda, estar muito otimista na adesão da Prefeitura e do Ministério Público à proposta de tentativa de resolução consensual intermediada pela OAB Conquista.
Sobre o assunto, confira a nota da Prefeitura emcaminhada à imprensa:
A Prefeitura de Vitória de Conquista informa que tomou conhecimento, na manhã desta sexta-feira (7), da decisão liminar expedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública que autoriza o funcionamento do Centro de Abastecimento (Ceasa), da Avenida Juracy Magalhães, empreendimento de responsabilidade e administrado pela Associação dos Comerciantes Atacadistas do Quinto Galpão Ceasa (Acatace), nas condições em que se encontra.
O Ceasa foi interditado no último dia 30, em cumprimento à recomendação do Ministério Público Estadual. Desde que a medida administrativa foi adotada, a gestão municipal se prontificou a atender o judiciário. O fechamento ocorreu em razão da recomendação do MP e da decisão da Ação Civil Pública, além de ter o intuito preventivo de não colocar em risco a vida de trabalhadores e consumidores.
A decisão do juiz Reno Viana Soares, neste 7 de julho, será cumprida na íntegra pelo Poder Executivo municipal que reitera a disposição de realocar os Pequenos Produtores (Pedra) que entenderem que as condições do atual equipamento não atendem as normas de saúde e segurança.
É importante ressaltar que, desde janeiro deste ano, a Prefeitura vem acionando a Associação dos Comerciantes para regularização das pendências no local, e não se registrou o avanço esperado.
Sobre o Ceasa
A situação do Ceasa da Avenida Juracy Magalhães se arrasta desde 2011, quando o MP pediu a imediata interdição do Centro de Abastecimento (Ceasa) do Município de Vitória da Conquista, por meio promotor de Justiça, Beneval Mutim, que ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Município. A alegação, segundo o representante do Ministério Público Estadual, era de que o Ceasa estava funcionando sem as devidas condições de higiene, segurança e habitabilidade, indo de encontro aos direitos básicos dos consumidores no que se refere à proteção da vida, saúde e segurança, previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Desde então, muitas outras situações foram verificadas e apontadas nas ações da justiça pedindo a interdição. Por diversas vezes, a Prefeitura dialogou com a Acatace para que a entidade fizesse as melhorias necessárias naquele espaço, sem obter êxito.
Em janeiro deste ano, a Diretoria de Vigilância em Saúde dialogou com a Associação dos Comerciantes, solicitando a adoção de ações para regularização das pendências no local, sem sucesso.
Na época, foram feitos 16 apontamentos pela 8ª Promotoria do MP de Justiça de Vitória da Conquista. Entre os quais, o laudo emitido pelo Corpo de Bombeiros, em que ficou constatado que as instalações do Ceasa expõem os comerciantes, consumidores e demais presentes a risco de incêndio, acidente e pânico, podendo ocasionar desde simples lesões e queimaduras de 1º grau, a lesões mais graves e incapacitantes, queimaduras graves e até a morte.
A ausência de licença da Vigilância Sanitária para atestar as condições mínimas de higiene para funcionamento também é um fator importante. A Promotoria ainda destaca que a falta de segurança e o risco de incêndio ocasionado por todas as circunstâncias constatadas ao longo do trâmite processual, corroborado pela ausência das licenças e atestado pela ausência da adoção de qualquer medida para modificar as condições precárias do Centro de Abastecimento, autorizam o uso da medida extrema de paralisação das atividades.
As razões trazidas pela Promotoria de Justiça com base em laudos, impôs a atuação da gestão pública municipal em cumprir, no prazo estabelecido, a Recomendação do Órgão de Fiscalização Ministerial.
Dessa forma, a Prefeitura cumpriu todas etapas necessárias para resolver o problema, desde o diálogo permanente até a interdição recomendada pelo Ministério Público, tendo em vista o descumprimento, por parte da entidade que representa os comerciantes, das exigências feitas pelos órgãos públicos de fiscalização.