A Prefeitura de Vitória da Conquista informou que vai recorrer de parte da decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) sobre o enquadramento de servidores na Guarda Municipal. O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 8039331-03.2021.8.05.0000.
Segundo a administração municipal, a decisão não declarou inconstitucional a lei que criou a Guarda, mas parte de um artigo referente ao aproveitamento dos servidores que ocupavam o cargo de agente de segurança patrimonial. A Prefeitura afirma que a instituição permanece em funcionamento.
Decisão atinge enquadramento de agentes patrimoniais
De acordo com a nota, o julgamento manteve o enquadramento dos agentes de segurança coletiva na Guarda Municipal. Para os agentes de segurança patrimonial, porém, determinou o retorno aos cargos de origem. Esse é o ponto que será contestado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM).
A Prefeitura também afirma que nenhum servidor terá redução salarial em decorrência da decisão e que os vencimentos atuais serão mantidos.
Ainda conforme o comunicado, o Tribunal estabeleceu prazo de 18 meses para os efeitos da decisão, permitindo um período de transição. A administração municipal informa que os serviços da Guarda continuarão normalmente, sem interrupção.
Município prepara recursos e reuniões com a categoria
O secretário municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Cristóvão Lemos, afirmou que a decisão não extingue a Guarda Municipal e que a Prefeitura prepara medidas para assegurar a continuidade dos serviços e a segurança jurídica dos servidores.
Além dos recursos, o Município anunciou reuniões com representantes da categoria para esclarecer dúvidas e acompanhar os desdobramentos do processo.
Segundo a Prefeitura, a íntegra da decisão ainda será publicada no Diário da Justiça Eletrônico. As informações sobre o alcance do julgamento apresentadas nesta matéria têm como base a nota do Município, sem análise independente do inteiro teor da decisão.
Fonte: Prefeitura de Vitória da Conquista. Foto de arquivo: Secom/PMVC.










