A Prefeitura de Vitória da Conquista regulamentou os procedimentos para apuração, identificação e julgamento de possíveis irregularidades e fraudes nos cadastros de candidatos do programa Minha Casa, Minha Vida.
A medida está prevista na Portaria nº 163/2026, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação Social e Direitos Humanos (SASHDS), publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial do Município.
O documento estabelece regras para investigação de denúncias, análise das informações e aplicação de eventuais sanções. Segundo a Prefeitura, a regulamentação busca fortalecer a transparência e a segurança no processo de seleção habitacional.
Entre as situações que poderão ser apuradas estão omissão ou apresentação de informações falsas sobre renda e composição familiar, omissão da condição de proprietário ou titular de direitos sobre imóvel residencial, falsificação ou uso consciente de documentos falsos, simulação de composição familiar ou de vulnerabilidade e alteração fraudulenta de dados do Cadastro Único.
As apurações poderão ser iniciadas pela Diretoria de Habitação de Interesse Social, a partir de auditorias, cruzamento de dados ou fiscalizações, ou por representação técnica da Comissão de Supervisão Técnica para Avaliação e Seleção.
Qualquer cidadão ou entidade da sociedade civil também poderá apresentar denúncia formal à Ouvidoria-Geral do Município. Os canais oficiais são os telefones (77) 3229-3480 e (77) 98834-6464, o e-mail [email protected] e a plataforma FalaBR.
As denúncias devem conter elementos que permitam a verificação dos fatos. A identidade do denunciante será preservada quando solicitado. Denúncias anônimas também poderão ser consideradas quando apresentarem indícios mínimos que justifiquem averiguação preliminar.
Após a abertura do procedimento, o candidato investigado será formalmente notificado e terá cinco dias úteis para apresentar defesa prévia e indicar ou apresentar provas.
Enquanto a apuração estiver em andamento, o cadastro poderá ficar com o status de “Sub Judice Administrativo”, suspendendo preventivamente convocação, designação de unidade habitacional ou encaminhamento à Caixa Econômica Federal até a decisão administrativa definitiva.
A Prefeitura ressalta que essa medida tem caráter preventivo e não representa, por si só, a confirmação de qualquer irregularidade. Ao final da instrução, a Comissão de Supervisão Técnica emitirá parecer, e eventual decisão poderá ser alvo de recurso administrativo.
Fonte: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista.













