Prefeitura vai restringir áreas de circulação de vans do transporte alternativo
Com isso, todos aqueles que atuam no sistema de transporte na Zona Rural, intermunicipal e de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) poderão realizar a atualização cadastral e receber o adesivo com o QR Code para reconhecimento de atuação dentro das normas estabelecidas pelo Município.
Não haverá impedimento algum para os permissionários de qualquer dessas modalidades de transporte, desde que estejam devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).
Um formulário para certificação está sendo enviado aos interessados para que atualizem o registro nos próximos dias. Feito o cadastramento, os veículos serão pintados e receberão um certificado adesivado, com QR Code e número de série, de modo a garantir mais segurança a condutores e passageiros, sobretudo no que se refere ao cumprimento das regras de manutenção do automóvel.
Como serão as áreas de restrição
Pelo Decreto nº 22.863/2023 é proibida a entrada e circulação de veículos de baixa capacidade de transporte de passageiros (micro-ônibus, kombi ou van e/ou similares) no perímetro estabelecido como da Área de Restrição à Circulação (ARC – Foto 1).
Como se pode verificar na imagem acima, as ruas e avenidas destacadas na cor laranja são as chamadas vias limítrofes, pelas quais os veículos visados – vans, kombis e micro-ônibus – poderão circular normalmente. Elas formam uma espécie de “cinturão”, responsável por delimitar toda a área da ARC (em amarelo), dentro da qual será proibida a circulação dos veículos mencionados.
Carga e descarga
O mesmo decreto cria também a Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD – Foto 2), dentro da qual fica proibida a entrada e circulação de veículos de carga e descarga, com PTB acima de 5 toneladas, nos horários entre as 6h e as 20h, de segunda a sexta-feira; e entre as 6h e as 14h, aos sábados.
Nesse caso, há exceções previstas para veículos que se dedicam a serviços de tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; remoção de veículos acidentados ou em pane, por meio de reboque; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; e oxigênio líquido e refrigerado.
A mesma lógica do “cinturão” vale para a ZRCD: nas vias limítrofes, que aparecem na cor amarela, na imagem acima, também estão permitidas as operações de carga e descarga sem restrições. E, no interior da ZRCD, grifado em vermelho, estão as ruas e avenidas em que esse tipo de procedimento terá de seguir as regras definidas pela nova normatização.