O ‘Pé-de-Meia’ é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Por meio do incentivo à permanência escolar, o programa quer democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.
• CPF;
• Se matricular em um dos 3 anos do Ensino Médio até abril de 2024;
cadastrada no Cadastro Único, na base de fevereiro de 2024
unipessoais não poderão participar do Programa
• O estudante receberá uma parcela de R$ 200 ao se matricular até o mês de abril de 2024
em um dos três anos do Ensino Médio;
• O estudante beneficiário receberá, em 2024, oito parcelas, de R$ 200 cada uma, por cada
mês do ano letivo em que tiver frequência escolar comprovada de, no mínimo, 80% da carga
horária, totalizando R$ 1.600; a partir do ano que vem a quantidade de parcelas será nove,
totalizando um valor de R$ 1.800 anual;
• O estudante receberá R$ 1.000 quando for aprovado em cada ano do Ensino Médio,
totalizando um valor de R$ 3.000 ao final de sua participação no Programa; esse dinheiro
somente poderá ser sacado pelo estudante após a conclusão do 3º ano do Ensino Médio;
• O estudante do 3º ano do Ensino Médio receberá R$ 200 ao participar do ENEM
Ao final do Ensino Médio, o valor arrecadado pode atingir até R$ 9.200. O pagamento incentivo de frequência já tem a primeira parcela prevista para ser paga entre os dias 26 de março e 7 de abril.
Os estudantes que cumprirem com os requisitos serão identificados pelo Ministério da Educação (MEC), por meio de uma avaliação na base de dados das redes de ensino e do Cadastro Único. Ao ser constatado que o estudante cumpre todos os critérios, automaticamente, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta digital no nome do aluno, que poderá ser acessada em qualquer agência da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem.
ATENÇÃO
NÃO é verdade que o estudante precisava ser incluído no Cadastro Único até 10 de fevereiro de
2024 para participar do Pé-de-Meia. Só vão participar do programa os estudantes que já são parte
de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família desde janeiro de 2024.
Ou seja, mesmo que os estudantes sejam incluídos no Cadastro Único até dia 10 de fevereiro, se
não fizerem parte de famílias beneficiárias do Bolsa Família desde janeiro de 2024, não serão
beneficiários do Pé-de-Meia neste momento
Algumas situações podem acarretar no desligamento do discente, impedindo que ele participe do benefício no ano seguinte. Como exemplo, a pasta destaca as seguintes situações: caso o estudante ou sua família deixem de receber o Bolsa Família; deixem de ser de baixa renda ou sejam excluídas do cadastro único; ou o estudante forme uma família unipessoal.
Em caso de dúvidas ou para mais informações sobre o programa Pé-de-Meia, a orientação é que os estudantes e suas famílias se informem na rede local de ensino, especialmente na instituição de ensino onde estudam, e nos canais do Ministério da Educação. Em caso de dúvidas relacionadas ao Cadastro Único e ao Bolsa Família, os estudantes podem entrar em contato com a Coordenação de Renda e Cidadania pelo telefone (77) 3429-9437.