Foto de arquivo: Divulgação/MPAM.
A soma dos novos tributos sobre o consumo pode chegar a 30% ou ultrapassar esse patamar em 2033, segundo estimativas de analistas divulgadas pelo g1. A projeção ganhou força após o Tribunal de Contas da União (TCU) calcular uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027.
O percentual total ainda não está definido. Os 11,3% calculados pelo TCU se referem à CBS, tributo federal, e não à soma de toda a tributação que será cobrada no novo modelo. A fixação da referência da CBS cabe ao Senado, com prazo até 15 de dezembro.
A reforma prevê um sistema formado pela CBS e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. A cobrança integral do novo modelo está prevista para 2033, após a transição.
Comparação com outros países exige cautela
Conforme levantamento da Tax Foundation citado pelo g1, a alíquota média dos impostos gerais sobre consumo nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de 19,4%. Uma taxa brasileira de 30% ficaria acima dessa média.
A comparação trata da alíquota sobre consumo, não de toda a carga tributária de cada país. Também não significa que todos os produtos e serviços terão o mesmo percentual, já que a reforma prevê tratamentos diferenciados e reduções para determinadas atividades.
O governo federal sustenta que a tributação média atual sobre o consumo é de aproximadamente 34%, mas reconhece a dificuldade de cálculo em um sistema com exceções e cobrança de tributos em cascata, conforme relato do g1.
Como o TCU chegou à referência
Segundo o tribunal, o cálculo da CBS busca preservar a equivalência da arrecadação federal durante a mudança do sistema. A contribuição substituirá PIS e Cofins. O TCU analisou módulos apresentados pela Receita Federal e desenvolveu uma ferramenta própria para verificar os resultados.
O tribunal ressalta que os 11,3% são uma referência e não correspondem, necessariamente, ao percentual efetivamente cobrado de cada contribuinte.
Entidades do comércio e da indústria manifestaram preocupação com o patamar calculado. Entre os argumentos, estão possíveis efeitos sobre custos de produção e preços. O impacto efetivo, porém, depende também dos créditos tributários e do tratamento previsto para cada atividade.
As definições sobre o IBS e as atualizações dos cálculos continuarão durante a transição. Por isso, a projeção de uma alíquota total acima de 30% não deve ser confundida com uma taxa já aprovada para aplicação imediata.
Com informações de g1, Tribunal de Contas da União.












