Considerando a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e a necessidade de adoção de metodologias e funcionalidades que assegurem o desenvolvimento dos serviços jurisdicionais, o Poder Judiciário da Bahia (PJBA) publicou, nesta sexta-feira (2), o Decreto Judiciário nº 691. O documento dispõe sobre a instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSC) Regionais para, provisoriamente, viabilizar a realização de audiências virtuais de mediação e conciliação de conflitos em Comarcas não contempladas com a presença de CEJUSCs.
Os CEJUSCs Regionais e as Comarcas contempladas terão até 17 de outubro para viabilizar o funcionamento das unidades.
Os CEJUSCs Regionais serão instalados nas seguintes Comarcas: Alagoinhas, Barreiras, Brumado, Coaraci, Cruz das Almas, Irecê, Jacobina, Jequié, Paripiranga, Paulo Afonso, Valença e Vitória da Conquista. Cada uma delas atenderá a um grupo de outras Comarcas que não dispõem de CEJUSC. A relação das unidades contempladas pelos CEJUSCs Regionais consta em lista anexa ao Decreto nº 691. A publicação traz também as designações dos Juízes Coordenadores dos CEJUSCs Regionais.
De acordo com o Decreto, as audiências de conciliação e mediação ocorrerão virtualmente, por meio da plataforma LifeSize, e serão realizadas por conciliadores e mediadores habilitados nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos Regionais. As partes e advogados poderão participar das audiências remotamente, desde que tenham os meios necessários (celular/computador e acesso à internet) para acessar o ambiente virtual.
Quando da retomada dos atendimentos presenciais, as Comarcas contempladas deverão disponibilizar espaço, devidamente equipado, para a realização das videoconferências, seguindo todas as medidas de segurança, prevenção e combate à Covid-19, a fim de atender os jurisdicionados que preferirem participar das audiências no fórum local. Nesse caso, o juiz da Comarca indicará servidor para recepcionar as partes e viabilizar o acesso à audiência.
As orientações pertinentes, a fim de que as partes e os advogados possam participar das audiências de conciliação e mediação, deverão ser dadas pelas Comarcas contempladas. Em contrapartida, caberá à equipe do CEJUSC Regional prestar as orientações necessárias para que as Comarcas contempladas possam acessar o ambiente virtual das audiências. Para viabilizar seu funcionamento, os CEJUSCs Regionais receberão apoio técnico e operacional da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim).
A sistemática de trabalho e a forma de organização das pautas de audiência serão definidas pelo Juiz Coordenador do CEJUSC Regional, que deve manter alinhamento e diálogo com as equipes e os juízes das Comarcas contempladas.
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) acompanhará a realização das atividades pelos CEJUSCs Regionais, devendo prestar orientações aos juízes coordenadores e supervisores, bem como auxiliar na padronização dos serviços. Ao Supervisor do Centro Judiciário caberá encaminhar, no primeiro dia útil de cada mês, o relatório de produtividade, nos moldes a serem fornecidos pelo NUPEMEC, com o indicativo dos processos vinculados às comarcas componentes da regional.