A Secretaria Municipal Mobilidade Urbana (Semob) informou que os cartões recarregados anteriormente à redução da tarifa valerão com o custo antigo, conforme descrito no decreto nº 21.370, de 10 de setembro de 2021: “§1º Os créditos tarifários eletrônicos adquiridos anteriormente à vigência deste decreto serão debitados à base da tarifa integral, definida no Decreto Municipal nº 18.949, de 11 de outubro de 2018”.
Ou seja, o validador está programado para dar o desconto apenas para as recargas feitas a partir de 11 de setembro. Enquanto a pessoa tiver créditos da recarga anterior a data do Decreto, será debitado o valor antigo.
Em decreto publicado no Diário Oficial do Município da sexta-feira (10), a prefeita Sheila Lemos determina a redução da passagem de ônibus coletivo urbano de Vitória da Conquista, que passará de R$ 3,80 para R$ 2,00, quando o pagamento for feito com os cartões BEM Vale-Transporte e BEM Simples, e R$ 2,50 quando for em dinheiro, na botoeira. A redução passa a valer na segunda-feira (13) e vigorará, promocionalmente, até a homologação da licitação e assinatura do contrato com a empresa vencedora.
Segundo Sheila, a decisão de diminuir a tarifa do transporte coletivo urbano levou em consideração que a população usuária desse meio de transporte ainda enfrenta grandes dificuldades, resultado da pandemia. De acordo com o decreto, o preço promocional proporcionará aos usuários uma redução do comprometimento da renda familiar com o transporte público.
“O permite que as pessoas que voltam a usar o transporte coletivo, com a diminuição dos índices de Covid-19 e a consequente ampliação das atividades produtivas e possam fazer isso sem aperto”, explica a prefeita. Ela destaca, ainda, que a desoneração dos custos para os empregadores na forma de compra de Vale-Transporte, propiciando a oportunidade de manutenção de empregos existentes e criação de novas vagas.
O decreto também ressalta que, além da importante contribuição à economia da população e das empresas que adquirem vale-transporte, estudos que apontam para a necessidade de fortalecimento do sistema, com o retorno do passageiro/usuário, como forma de tornar o transporte coletivo atraente a novas empresas, considerando a premência da licitação para melhoria do serviço.