Quem solicitou voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 precisa votar no local para o qual pediu a transferência. Não é possível usar a seção original, mesmo que o eleitor volte à cidade onde tem o título. O endereço pode ser consultado pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral na internet.
Se não estiver no município escolhido para votar em trânsito, o eleitor deverá justificar a ausência. Essa obrigação também vale para quem estiver no endereço eleitoral de origem e, por isso, não puder comparecer ao local da transferência.
Como conferir o endereço
No e-Título, faça login e selecione a aba “Onde votar”. As informações sobre o aplicativo estão na página oficial do TSE: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/aplicativo-e-titulo?tab=ancora-2
Pela internet, acesse o Autoatendimento Eleitoral, procure “Onde Votar” no menu “Consultas”, preencha os dados solicitados e siga as etapas de autenticação. O endereço oficial é: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
A consulta é destinada a quem pediu a transferência dentro do prazo fixado pela Justiça Eleitoral. O município escolhido para o segundo turno pode ser diferente do que foi indicado para o primeiro, conforme a solicitação feita pelo eleitor.
O voto em trânsito ocorre em eleições gerais. Se a cidade escolhida estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar nos cargos em disputa naquela etapa. Se estiver em outro estado, o voto fica restrito à Presidência da República.
Depois da eleição, o retorno ao local de votação original é automático. A transferência para votar em trânsito não muda de forma definitiva o domicílio eleitoral.
Fonte: Agência Brasil.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil/Arquivo














