O voto do ministro André Mendonça na Petição 15.556, do Supremo Tribunal Federal (STF), cita um grupo chamado “A Turma” ao tratar dos fundamentos para manutenção de medidas cautelares no caso Master, que envolve o banqueiro Daniel Vorcaro.
Esta é a primeira matéria da série do Blog do Caique Santos sobre o documento. A proposta é mostrar, sem comentário, os principais pontos que constam no voto oficial disponibilizado pelo STF.
O que o voto diz sobre “A Turma”
Na página 5 do voto, o relator afirma que “A Turma” não seria apenas um grupo de mensagens, mas uma organização composta por indivíduos coordenados por investigados citados no documento, sob liderança atribuída a Daniel Vorcaro.
“Trata-se, sim, de organização composta por conjunto de indivíduos coordenados pelos investigados Phillipe Mourão (agora falecido) e Marilson Roseno, sob a liderança e comando inequívoco de Daniel Bueno Vorcaro, responsável por dar ordens diretas ao grupo.”
O voto também afirma que a autoridade policial identificou atos de ameaça concreta. O documento cita episódio envolvendo um ex-funcionário que era capitão de embarcação pertencente a Daniel Vorcaro.
“A autoridade policial identificou diálogos com evidências que confirmam que a ‘Turma’ procurou o ex-funcionário Luis Felipe Woyceichoski para lhe coagir, ameaçando de morte não apenas ele, mas sua família.”
Armas e estrutura apontada no voto
Na página 6, o documento registra que, durante diligências, foram encontradas armas em poder de investigados citados na decisão. O voto menciona uma pistola calibre .380, além de pistolas, carabina, espingarda, carregadores e munições em outra diligência.
O relator afirma que as apurações policiais apontaram a “Turma” como organização criminosa armada. O voto diz ainda que parte dos integrantes não havia sido totalmente identificada.
Influenciadores e “Projeto DV”
Na página 7, o voto menciona o chamado “Projeto DV”. Segundo o documento, a iniciativa teria como objetivo arregimentar influenciadores digitais por meio de propostas contratuais que poderiam chegar a R$ 2 milhões.
“O referido ‘projeto’ tinha por escopo arregimentar influenciadores digitais, através de propostas contratuais com valores que alcançariam até R$ 2 milhões de reais, para que veiculassem publicações de conteúdos favoráveis a Daniel Vorcaro.”
O voto afirma que essas publicações também questionariam a atuação do Banco Central no contexto da liquidação da instituição financeira, com cláusulas de confidencialidade e coordenação estratégica de postagens.
Jornalistas aparecem no trecho sobre intimidação
Na página 14, o voto afirma que foram identificadas ordens atribuídas a Daniel Vorcaro para atos de intimidação contra pessoas consideradas prejudiciais aos interesses da organização. O trecho menciona expressamente concorrentes empresariais, ex-empregados e jornalistas.
“Identificou-se a emissão de ordens diretas de Daniel Vorcaro para que fossem praticados atos de intimidação de pessoas (dentre as quais, concorrentes empresariais, ex-empregados e jornalistas) que seriam vistas como prejudiciais aos interesses da organização.”
Na página 15, o voto também cita que Fabiano Campos Zettel teria atuado na operacionalização de pagamentos destinados ao grupo informal conhecido como “A Turma”, estrutura que, segundo o documento, seria utilizada para monitoramento, coleta de informações e atos de coação e intimidação.
Pagamento mensal de R$ 1 milhão
Nas páginas 18 e 19, o voto aponta indícios de pagamento mensal ao grupo. Segundo o documento, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, citado como “Sicário”, teria recebido R$ 1 milhão por mês por intermédio de Fabiano Zettel.
“Há, aliás, fortes indícios de que Felipe Mourão recebia um milhão por mês de Vorcaro por intermédio de Fabiano Zettel como forma de remuneração por serviços ilícitos.”
O documento reproduz ainda diálogo em que Mourão teria perguntado sobre o pagamento mensal da “turma”. Em outro trecho, o voto registra que uma funcionária teria perguntado se seria “1 mm como normalmente” e recebido resposta afirmativa de Vorcaro.
PDF disponível para download
O Blog do Caique Santos teve acesso ao PDF na íntegra do voto disponibilizado no processo PET 15.556, do STF. O documento oficial, assinado pelo ministro André Mendonça, tem 53 páginas e foi usado como base desta série de reportagens.
Clique aqui para baixar a íntegra do voto em PDF.
Fonte do documento
O voto integra o processo PET 15.556, do STF, relacionado ao caso Master. O processo aparece no portal do Supremo pelo incidente 7514886. O documento oficial tem 53 páginas.
Fontes: Supremo Tribunal Federal, PET 15.556, voto do ministro André Mendonça e notícia oficial do STF.
Processo no STF: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7514886
Íntegra do voto: https://digital.stf.jus.br/decisoes-monocraticas/api/public/votos/490815/conteudo.pdf
Notícia oficial do STF: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-forma-maioria-para-manter-prisao-de-daniel-vorcaro-e-de-outros-investigados-no-caso-master/










