Em nota enviada à imprensa na tarde desta sexta-feira, 09, a Prefeitura de Conquista explicou que o rompimento do contrato com a empresa Cidade Verde LTDA não foi uma opção que o município de Vitória da Conquista fez, mas sim para o cumprir de imediato o Acórdão proferido por unanimidade, pelos Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia que determinou o fim da relação jurídica. (Leia a íntegra da nota no final da matéria).
“Trata-se de uma obrigação judicial que o município de Vitória da Conquista tem que cumprir. Em cumprimento à decisão judicial, o município publicou o Decreto n.º 20.513, em 04 de setembro de 2020, estabelecendo, entre outras ações, o fim da relação jurídica entre a Empresa Cidade Verde Transporte Rodoviário LTDA e o Município de Vitória da Conquista, relativa ao Contrato de Concessão 002/2013, decorrente da Concorrência Municipal para Transporte Público de n.º 004/2011”, diz a nota.
Nesta sexta-feira, a Cidade Verde iniciou o processo de demissão de todos os funcionários.
A Prefeitura disse que teve que alugar, sem licitação, os ônibus da empresa Atlântico, para que não haja descontinuidade dos serviços, ressaltou que os 14,4 milhões que serão pagos sairão das passagens pagas pelos usuários, mesmo reconhecendo, na mesma nota, que o sistema apresenta uma queda de 83% na demanda de passageiros.
Sobre os 02 “profundos estudos técnicos para a elaboração de projeto base da nova licitação” que foram realizados e pagos a empresas particulares, o Governo Herzem, diz que ficaram obsoletos. “Com uma queda de até 83% da demanda de passageiros transportados, em decorrência da Covid-19, todos os estudos rapidamente ficaram obsoletos, sendo necessárias atualizações”.
A Prefeitura lembrou que “no próximo dia 16, o município abrirá para ampla discussão em audiência pública o projeto base da licitação”. e que “em 30 dias, deverá disparar o certame para os dois lotes de serviços”.
4,8 MILHÕES DA EDUCAÇÃO PARA A MOBILIDADE
Sobre o uso de créditos da Educação para o Transporte Público, a Prefeitura de Vitória da Conquista confirma que utilizou sim, um saldo financeiro da Educação para colocar na Mobilidade e salientou “que a Lei Federal nº 4.320/64 – que trata do orçamento público – permite a suplementação no orçamento, e a Lei Municipal nº 2.380/2019 ratifica a importância do remanejamento orçamentário até o limite de 20% do orçamento aprovado”
Para o governo Herzem não ocorreu “desvio de verbas”, mas ” somente o remanejamento orçamentário, visando os princípios do bom andamento do serviço público”.
Ainda na nota, a prefeitura diz que “os recursos para pagamento do contrato da empresa de ônibus (Alântico) são oriundos das passagens pagas pelos usuários do transporte coletivo urbano e não de recursos da Educação”, mas não detalhou em que, de fato, os 4,8 milhões serão gastos.
O Decreto 20.561 assinado pelo prefeito Herzem Gusmão e publicado no dia 30 de setembro no Diário Oficial de Vitória da Conquista, autorizou a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), com recursos oriundos da Educação, para a Secretaria de Mobilidade Urbana.
De acordo com o documento, o dinheiro será usado para “outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica”.
Para obter esse recurso, o Prefeito Herzem Gusmão autorizou o desvio de recursos que poderiam ser utilizados em reformas e construções de escolas, conforme mostra o Decreto.
MUNICÍPIO TEM PREJUÍZO COM O ALUGUEL DE ÔNIBUS
O aluguel de ônibus, que já é pago à Viação Rosa, tem sido uma operação onerosa aos cofres públicos, uma vez que o valor que o município paga é maior do que a empresa consegue arrecadar.
Em 2019 a arrecadação da Prefeitura com a operação direta do transporte coletivo foi de RS 10.002.019,701. Já o valor pago à Viação Rosa foi de R$ 13.532.009.24, um prejuízo de RS 3.509.989,54, conforme dados do Portal da Transparência.
De acordo com dados disponíveis no portal da Transparência da Prefeitura de Vitória da Conquista, em 16 meses de contrato firmado com a Rosa, a prefeitura já pagou R$ 37.672.304,41, com uma média de quase 2 milhões mensais de prejuízo. Os contratos onerosos aos cofres públicos feitos pela Prefeitura não apenas com a Rosa, mas também com a Novo Horizonte, foram também motivos para um pedido de impeachment do prefeito Herzem Gusmão, recentemente apresentado na Câmara de Vereadores e não aprovado.
MP INVESTIGA CONTRATOS EMERGENCIAIS
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), através da 8ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista, instaurou no dia 29 de abril, um inquérito civil para investigar os contratos administrativos firmados pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista com a Viação Rosa e também com a Novo Horizonte, que a antecedeu. Ambas foram contratadas emergencialmente pela gestão do prefeito Herzem Gusmão (MDB). O inquérito foi protocolado pelo promotor de Justiça George Elias Gonçalves Pereira.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA ENVIADA À IMPRENSA NESTA SEXTA-FEIRA (09)
NOTA À IMPRENSA
O rompimento do contrato com a empresa Cidade Verde LTDA não é uma opção que o município de Vitória da Conquista fez. É de cumprimento imediato o Acórdão proferido por unanimidade, pelos Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, nos autos da Ação Popular n. 0501761-94.2013.8.05.0274, determinando a desconstituição do ato lesivo, consistente na outorga à Cidade Verde Transporte Rodoviário LTDA do lote de n.º 02, da Concorrência Municipal para Transporte Público de n.º 004/2011. Portanto, trata-se de uma obrigação judicial que o município de Vitória da Conquista tem que cumprir. Em cumprimento à decisão judicial, o município publicou o Decreto n.º 20.513, em 04 de setembro de 2020, estabelecendo, entre outras ações, o fim da relação jurídica entre a Empresa Cidade Verde Transporte Rodoviário LTDA e o Município de Vitória da Conquista, relativa ao Contrato de Concessão 002/2013, decorrente da Concorrência Municipal para Transporte Público de n.º 004/2011.
Por se tratar de um serviço essencial, o município de imediato tomou todas as providências necessárias para que não haja descontinuidade e assumiu também a operação do lote 02, contratando empresa para fornecer equipamentos necessários à prestação desse serviço à população. Contratação essa que observa todos os trâmites legais, inclusive aqueles trazidos pela lei de licitações (Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993). Os recursos para pagamento desse contrato serão oriundos das passagens pagas pelos usuários.
Outra empresa – a Viação Vitória – já vinha com diversas irregularidades e, no início de 2017, foram adotadas medidas administrativas, visando saná-las. Em 2018, a Prefeitura realizou o processo de caducidade, devido à perda de condições operacionais que colocava a vida de passageiros e transeuntes em risco, além da péssima prestação de serviço.
No próximo dia 16, o município abrirá para ampla discussão em audiência pública o projeto base da licitação. Em 30 dias, deverá disparar o certame para os dois lotes de serviços e novamente voltar a ter um delegatário.
Profundos estudos técnicos para a elaboração de projeto base da nova licitação já foram realizados, mas com uma queda de até 83% da demanda de passageiros transportados, em decorrência da Covid-19, todos os estudos rapidamente ficaram obsoletos, sendo necessárias atualizações.
Os serviços são prestados com regularidade, e o município garante a continuidade do atendimento à população conquistente.
A Prefeitura de Vitória da Conquista esclarece ainda que há diferença entre “dotação orçamentária” e “verba” (cujo termo correto é “recurso”). Sendo assim, cabe esclarecer que “dotação orçamentária ou crédito” designa a previsão de recursos que podem ser utilizados dentro do exercício financeiro. Já o “recurso” refere-se ao valor ou saldo financeiro.
Esclarecido esse ponto, convém salientar que a Lei Federal nº 4.320/64 – que trata do orçamento público – permite a suplementação no orçamento, e a Lei Municipal nº 2.380/2019 ratifica a importância do remanejamento orçamentário até o limite de 20% do orçamento aprovado.
Sendo assim, não houve “desvio de verbas”. Houve somente o remanejamento orçamentário, visando os princípios do bom andamento do serviço público.
Salientamos mais uma vez que os recursos para pagamento do contrato da empresa de ônibus são oriundos das passagens pagas pelos usuários do transporte coletivo urbano e não de recursos da Educação.
Secom, 09 de outubro de 2020.