O vereador Alexandre Xandó (PT), ativista das religiões africanas, divulgou em suas redes sociais que a isenção tributária de religiões de matizes africanas em Conquista se tornou realidade após pressão judicial oriunda de seu empenho, porém, a Secom/Pmvc emitiu nota com uma versão alternativa.
Leia o que a Prefeitura disse e logo em seguida ouça entrevista exclusiva cedida pelo edil Xandó ao BCS.
LEIA A VERSÃO DA PMVC:
Desde o ano passado, o Governo Municipal avaliava a forma de assegurar a isenção tributária aos terreiros e espaços de religião afro-brasileiras de Vitória da Conquista, diante das restrições legais para os casos em que as instituições não eram proprietárias dos imóveis.
Esta discussão, com a Secretaria de Desenvolvimento Social (Semdes) à frente, foi feita com a participação da rede Caminho dos Búzio, representando a comunidade, à qual foi apresentado, no dia 13 de janeiro, o texto do decreto que asseguraria o direito pleiteado pelas instituições religiosas mencionadas, conforme se pode ver no link https://www.pmvc.ba.gov.br/decreto-deve-regulamentar-imunidade-tributaria-para-terreiros-do-municipio/.
O decreto ficou pronto para publicação no início da semana, mas o Governo Municipal optou por sua publicação, na edição de hoje do Diário Oficial do Município, como forma de referenciar e celebrar o Dia de Combate à Intolerância Religiosa.
O decreto prevê a necessidade do reconhecimento da instituição religiosa em duas etapas, sendo a primeira pelo Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e a segunda, relativa à concessão da imunidade tributária, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes) e Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin), que observara critérios como tempo em que o imóvel funciona como templo religioso de matriz afro-brasileira, está registrado, no Cartório de Registro de Imóveis, em nome do líder do terreiro e se este é possuidor de boa-fé, locatário ou detém outro vínculo jurídico com o imóvel.
Tombamento de terreiro
O documento que prevê a regulamentação da isenção para os espaços de religiões de matriz africana, foi publicado juntamente com o decreto que faz o o tombamento do conjunto monumental do Terreiro de Candomblé Lojereci Nação Ijesá, um fato inédito, de relevante valor cultural e histórico, demonstração do reconhecimento dessa comunidade, simbólico no Dia da Intolerância Religiosa.
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Decisão histórica: Justiça obriga prefeitura de Vitória da Conquista a não cobrar IPTU e ITR de terreiros de Candomblé e Umbanda
A Rede Beneficente, Cultural, Educacional e Religiosa Caminhos dos Búzios, em parceria com a mandato do vereador Alexandre Xandó (PT), conseguiu uma decisão judicial liminar para obrigar o município de Vitória da Conquista a suspender as cobranças de IPTU e ITR dos terreiros de religiões de matriz africana.
Na decisão que saiu na tarde deste dia 20 de janeiro de 2022, vésperas do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública entendeu também que “a imunidade tributária é garantida a todos os templos religiosos, abrangendo todo o imóvel utilizado para os cultos de qualquer religião (…) e, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, proceda a chamada pública dos representantes destes terreiros para que procedam o devido cadastro dos imóveis destinados aos cultos.”
Segundo o vereador Alexandre Xandó (PT), “essa é uma vitória histórica do povo de santo da cidade, pois é uma grande injustiça que a prefeitura de Vitória da Conquista garanta a imunidade tributária de outros templos religiosos, mas continue cobrando impostos de religiões afrobrasileiras. É uma vitória contra o racismo religioso e institucional”.
A equipe jurídica do mandato de Xandó, e que assessora a Rede nesta ação, composta pelos advogados Vamberg Barros, Guilherme Ribeiro e José Nilton Neves, informou que a liminar corrige uma injustiça histórica, e que ainda seguirá em discussão no processo o pedido de devolução de eventuais impostos pagos nos últimos anos e a indenização no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) por danos morais coletivos, a ser revertida ao Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial.