A prefeita Sheila Lemos vetou parcialmente a lei que institui a Semana Municipal de Segurança Pública Integrada em Vitória da Conquista. A decisão foi apresentada por meio da Mensagem nº 36/2026, enquanto a parte sancionada passou a integrar a Lei nº 3.197/2026. O veto atingiu o inciso I do artigo 2º e os artigos 4º e 5º da proposta aprovada pelo Legislativo municipal.
Entre os dispositivos retirados estavam previsões relacionadas à participação obrigatória de secretarias municipais e escolas privadas nas atividades, ao custeio das ações previstas na programação e à criação de um comitê gestor. O texto aprovado pela Câmara previa ainda a participação, nesse comitê, de representantes de instituições como Câmara Municipal, Ministério Público, Poder Judiciário e forças de segurança.

Na justificativa apresentada para o veto, o Executivo municipal apontou questões de constitucionalidade e separação entre os poderes. Segundo o entendimento da Prefeitura, os dispositivos criavam obrigações administrativas para o Poder Executivo e também alcançavam instituições que não estão subordinadas ao Município.
Com o veto parcial, permanece válida a criação da Semana Municipal de Segurança Pública Integrada, mas sem os dispositivos rejeitados pela prefeita. A medida passa agora a integrar o processo legislativo referente à nova lei municipal.










