Pedir votos, distribuir santinhos ou abordar eleitores para tentar influenciar sua escolha são práticas proibidas no dia da eleição e podem caracterizar boca de urna. A restrição vale neste domingo (25), quando será realizado o segundo turno. Já a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida.
A diferença está entre expressar a própria escolha e fazer campanha para convencer outras pessoas. O eleitor pode portar bandeiras, broches e adesivos, desde que não participe de manifestação coletiva, conforme as orientações reunidas pela Agência Brasil.
O que não pode no domingo
Além da distribuição de material e dos pedidos de voto, são proibidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes e grupos organizados para promover candidaturas. Até o encerramento da votação, também é vedada a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda quando isso configurar manifestação coletiva.
No ambiente digital, a publicação de novos conteúdos de propaganda ou seu impulsionamento por candidatos no dia da eleição é proibida. Os conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.
Punição e denúncia
O crime pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Irregularidades de propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A denúncia deve informar o local e pode incluir fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise.
O aplicativo é gratuito e está disponível nas lojas Google Play e App Store.
Com informações da Agência Brasil.













