Imagem: Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem recebe vale-alimentação ou vale-refeição deve encontrar menos restrições relacionadas à bandeira do cartão com a integração das redes de pagamento, prevista para novembro. A chamada interoperabilidade permite que operadoras compartilhem estabelecimentos credenciados, ampliando as possibilidades de uso dos benefícios.
A mudança não aumenta o saldo depositado pelo empregador, não autoriza saques e não transforma o cartão em um meio de pagamento para qualquer tipo de produto. A finalidade continua sendo a alimentação do trabalhador.
O que muda na hora de pagar
Com as redes integradas, um estabelecimento poderá receber cartões de diferentes operadoras sem precisar manter uma estrutura específica para cada uma. O objetivo é reduzir situações em que o comércio aceita vale, mas recusa a bandeira apresentada pelo cliente.
Isso não significa que todos os estabelecimentos serão obrigados a aceitar os benefícios. A decisão de trabalhar com vale-alimentação ou vale-refeição continua sendo do comerciante.
As regras de uso continuam
O vale-refeição permanece destinado a refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à compra de gêneros alimentícios. A ampliação da rede não permite adquirir medicamentos, combustíveis, cosméticos, eletrônicos ou outros produtos sem relação com alimentação.
Também continuam vedados o saque, a transferência para conta bancária e os acordos para trocar o saldo por dinheiro. Quem recebe os dois benefícios mantém os valores separados, sem transferência entre eles.
Se o estabelecimento aceita o benefício, mas recusa a bandeira, a orientação apresentada por especialistas ouvidos pelo g1 é registrar data, local e eventual mensagem de erro na maquininha. As informações ajudam a buscar atendimento na operadora, no setor de recursos humanos ou em órgãos de defesa do consumidor.
Limites de taxas e prazo de repasse
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a taxa cobrada dos estabelecimentos sobre essas transações está limitada a 3,6%, e o repasse dos valores deve ocorrer em até 15 dias corridos. O órgão também informa que as regras alcançam empresas que oferecem os benefícios mesmo sem inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
As mudanças não criam uma obrigação geral de fornecer vale-alimentação ou vale-refeição. A concessão pode decorrer de acordos e convenções coletivas ou das regras adotadas pelo empregador.
Com informações de g1, Ministério do Trabalho e Emprego.












