Está em vigor a Lei 14.065, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos realizados no âmbito da administração pública; adequa os limites de dispensa de licitação; amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Até 31 de dezembro deste ano, todos os órgãos da administração pública podem dispensar a licitação para obras de engenharia de até R$ 100 mil e compras de até R$ 50 mil.
Com a lei, também fica autorizado, sob certas condições, o pagamento antecipado em licitações. Ou seja, os órgãos públicos poderão efetuar o pagamento pelo serviço ou produto antes mesmo que eles sejam entregues.
O advogado especialista em direito civil, Rodrigo Fagundes, alerta sobre o perigo da Lei ser utilizada para atos de corrupção. “Quando você flexibiliza regras, também fragiliza a segurança jurídica das contratações, de uma forma geral. Nesse sentido, fica mais vulnerável, de fato, para eventuais atos de corrupção ou alguma improbidade cometida pelo gestor. O que se recomenda nesses casos, nessa situação específica é que os órgãos de controle atuem com mais efetividade para esses procedimentos realizados dentro dessa nova legislação”, disse.
Fonte: Brasil 61