O juiz Wander Cleuber Oliveira Lopes, da 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, indeferiu um pedido de limminar em ação mova pelo PSB contra a prefeita do município, Sheila Lemos (União Brasil), pode propaganda eleitoral antecipada. Segundo a ação dos socialistas, no “Grande ato de filiação do União Brasil”, a utilização do “44” demonstraria propaganda eleitoral antecipada.
O magistrado, na decisão publicada na tarde desta segunda-feira (6), entendeu que “não há óbice em utilizar, para a gravação dos vídeos postados no dia 25/3/2024, um plano de fundo com uma série de números “44”, nem vestir uma camiseta com o mesmo número, numa “clara tentativa de associar Sheila Lemos e sua candidatura com o partido de forma memorável e influente”, já que os pré candidatos podem mencionar a pretensa candidatura”.
Wander Lopes prossegue: “Do mesmo modo, não há impedimento por parte das lideranças em reafirmar a pré-candidatura dela à reeleição para Prefeitura Municipal. Tais condutas como dito estão permitidas pela legislação”.
Fonte: Bnews