Seja por falta de documentos ou atenção, a declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) pode se tornar uma dor de cabeça para a população. Caso não entregue dentro do prazo devido, que este ano encerra no dia 29 de abril, o contribuinte pode receber uma multa.
O envio fora do prazo incide em multa no valor de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido. De acordo com a contadora e professora da UniFG, Ana Paula Melo, caso o contribuinte não envie dentro do prazo, ele pode ficar com CPF irregular, sendo impedido de obter empréstimos, prestar concurso público, negociar imóveis e obter ou renovar o passaporte.
Além disso, a identificação de informações divergentes por parte da Receita Federal (RF) pode obrigar o cidadão a refazer a declaração, adiando o recebimento da restituição ou atrasando o pagamento do imposto devido. A restituição do IRPF 2022 está prevista para ser efetuada em 5 lotes, entre maio e setembro de 2022. Este ano, segundo informações da RF, a expectativa é de que o órgão receba mais de 34 milhões de declarações, sendo 1,3 milhão somente na Bahia.
Segundo a especialista, estão obrigados a apresentar a declaração de Imposto de Renda aqueles que receberam rendimentos anuais tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70. Além disso, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, também precisa entregar a declaração.
Outras regras referentes à obrigatoriedade da declaração podem ser consultadas no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.