O termo “erro médico” não vai mais poder ser usado nos processos legais pois pressupõe um julgamento antecipado, de acordo com o novo entendimento jurídico. A informação foi divulgada pela AMB – Associação Médica Brasileira, que conidera isso “um marco histórico para as relações em saúde no país”.
A conceituação usada até os dias de hoje deve ser substituída por “serviços em saúde” – uma designação mais neutra e imparcial.
A mudança foi desencadeada a partir de uma análise feita pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC) e sua área jurídica, que apresentou um pedido de mudança da nomenclatura ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após identificar uma imprecisão na classificação dos processos relacionados à saúde.
De acordo com a CBC, tradicionalmente rotulados como “erro médico”, eles geravam pré-julgamentos contra os profissionais envolvidos, associando seus nomes a equívocos – antes de uma deliberação final ou mesmo depois de comprovada a sua inocência – em serviços de busca e plataformas como o Jusbrasil, que possibilitam o acesso a documentos legais e a informações sobre tramitações em andamento.
Durante o XXXV Congresso do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, que aconteceu em julho de 2023 na capital catarinense, a questão foi amplamente debatida. A diretoria do CBC entregou pessoalmente ao Ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido oficial de revisão da terminologia, com o apoio e o respaldo integral da AMB.
A solicitação apresentada ao CNJ enfatizou a necessidade de garantir, com a adoção do termo “evento adverso em saúde”, um tratamento mais equânime nos processos judiciais, evitando estigmas que poderiam comprometer a integridade e a reputação dos médicos no Brasil. Em resposta, o CNJ deliberou pela substituição da nomenclatura contestada, estabelecendo, porém, o uso da expressão “serviços em saúde”. “Assim, fala-se agora em danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços em saúde”, registra o despacho.
E você o que acha? Foi corporativismo da parte dos médicos ou a reivindicação é justa?