Eleitor que não compareceu às urnas neste domingo pode apresentar justificativa após a eleição; prazo do primeiro turno termina em 3 de dezembro.
Quem perdeu o horário, passou mal, enfrentou algum imprevisto ou, por outro motivo, não conseguiu votar neste domingo (4) ainda poderá justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Para quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026, o prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro de 2026. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A diferença é que, após o dia da votação, não basta apenas informar que não compareceu. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o requerimento deve ser acompanhado por documentação que comprove o motivo apresentado. A justificativa será encaminhada à zona eleitoral responsável pelo título e analisada pela autoridade judiciária.
Entre os documentos que podem ajudar a demonstrar o motivo da ausência estão comprovantes relacionados a problemas de saúde, viagens, compromissos inevitáveis ou outras circunstâncias que tenham impedido o comparecimento. A aceitação não é automática e depende da análise da Justiça Eleitoral.
Caso a justificativa seja aceita, o registro é incluído no histórico eleitoral. Se for recusada, o eleitor deverá quitar a multa eleitoral correspondente para regularizar sua situação.
Perdi o horário. Posso justificar?
Sim. Quem deixou de votar e não apresentou justificativa durante o período da votação poderá fazer o pedido posteriormente, dentro do prazo estabelecido.
No entanto, é importante diferenciar a justificativa feita no próprio dia da eleição daquela apresentada posteriormente.
Durante a votação, o eleitor que está fora do município onde deveria votar pode justificar sem apresentar documentos que comprovem o motivo. Depois da eleição, porém, a documentação comprobatória passa a ser exigida.
A Justiça Eleitoral também estabelece que a justificativa apresentada no próprio dia da eleição não é processada quando o eleitor está no mesmo município no qual está habilitado a votar.
E se houver segundo turno?
Quem também deixar de votar no eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, terá de apresentar uma nova justificativa. O prazo, neste caso, vai até 8 de janeiro de 2027.
Cada turno é considerado separadamente para fins de regularidade eleitoral.
Serviço
Primeiro turno: 4 de outubro de 2026
Prazo para justificar: até 3 de dezembro de 2026
Segundo turno, se houver: 25 de outubro de 2026
Prazo para justificar: até 8 de janeiro de 2027
A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou em cartório eleitoral.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Imagem: Divulgação / TRE-BA.









