A Prefeitura Municipal, através do Decreto 20.554 publicado nessa segunda-feira (28), convocou uma Audiência Pública para apresentação e discussão do projeto base quanto a delegação dos serviços de transporte público coletivo urbano no Município. O encontro acontecerá no próximo dia 16 de outubro, às 9h, no auditório do Cemae.
Para participar da Audiência, os ouvintes devem enviar, no prazo de até 24 horas antes do evento, uma solicitação de participação para o e-mail: [email protected], contendo nome completo e ocupação, nome do órgão ou entidade, pública ou privada, que representa e telefone e e-mail para contato.
As inscrições serão limitadas ao número de 100 pessoas em razão das medidas de distanciamento social relativas a pandemia da Covid-19. Havendo um número superior a 100 inscritos, será disponibilizado um canal via internet para a participação online.
Acesse aqui o decreto e o edital de convocação
ENTENDA O CASO
O prefeito Herzem Gusmão, por meio do O DECRETO N.º 20.513, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020, determinou a realização de nova licitação do transporte público coletivo de passageiros e a anulação da relação jurídica mantida entre o Município e a empresa Cidade Verde Transporte Rodoviário Ltda. O ato do prefeito já era esperado, em função do cumprimento ao acórdão proferido pelo pleno do Tribunal de Justiça da Bahia, que reconheceu a fraude da empresa Cidade Verde no processo licitatório.
O decreto ordena que o Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, Jackson Yoshiura, deflagre, imediatamente, as providências de gestão necessárias para a realização de uma nova licitação que tenha como objeto o transporte coletivo de passageiros relativo a todo o sistema público de transporte coletivo no Município.
Entre as providências administrativas que devem ser tomadas, o Decreto elenca:
I – comunicação à empresa Cidade Verde Transporte Rodoviário Ltda. dos termos das decisões proferidas na Ação Popular nº 0501761-94.2013.8.05.0274 e do fim da relação jurídica, mantida entre a mesma e o Município;
II – medidas para que a população continue a contar com o serviço público essencial de transporte coletivo a que tem direito;
III – contratação de serviços especializados para a elaboração, se for o caso, de estudos prévios à elaboração do edital de licitação do serviço público com definição de áreas de atuação da(s) futura(s) concessionária(s);
IV – identificação de dotação orçamentária para a licitação;
V – outros atos e decisões que garantam o cumprimento do acordão judicial, sob pena de responsabilização do gestor da Secretaria.
Ainda de acordo com o Decreto 20.513/2020, concluídos os estudos técnicos necessários, deverá ser publicado, previamente ao edital de licitação, ato justificando a concessão, caracterizando seu objeto, área e prazo, conforme previsto no art. 5º da Lei 8.987/95.
A Procuradoria Geral do Município irá encaminhar cópia deste decreto e do referido processo judicial que condenou a Cidade Verde ao Ministério Público do Estado da Bahia, Ministério Público do Trabalho e ao Sindicato dos Rodoviários de Vitória da Conquista – SINTRAVC, para que estes tomem as providências que entenderem pertinentes a seus encargos.
A empresa Cidade Verde é acusada de fraudar o balanço contábil para conseguir vencer a licitação e de pagar 6 milhões de uma outorga que valia 20 milhões. Confira aqui o último Parecer do Procurador da Justiça, Marco Antônio Chaves da Silva sobre o tema.
FRAUDE DA CIDADE VERDE FOI CONFIRMADA PELO TJBA
A decisão foi confirmada pelo pela 2ª Câmara Cível do TJBA, em Sessão Ordinária realizada no último 02 de agosto e o acórdão publicado. Desde novembro, o Desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araujo foi convocado para assumir o lugar de Maria do Socorro Barreto Santiago, atualmente presa pela “Operação Faroeste” da Polícia Federal.
No dia 25 de maio de 2018, a empresa Viação Cidade Verde foi condenada pela Justiça a ressarcir aos cofres públicos de Vitória da Conquista o valor de R$ 6.135.000,00 (seis milhões e cento e trinta e cinco mil reais). Em ação civil pública (0501761-94.2013.8.05.0274), denunciada por fraude fiscal. Segundo a sentença, a viação Cidade Verde fraudou a concorrência pública 004/2011, realizada na gestão anterior da prefeitura municipal.
Em dezembro de 2018 a Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago (presa depois na Operação Faroeste), suspendeu a decisão do Juiz Ricardo Frederico Campos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, que havia condenado a empresa de ônibus Cidade Verde por supostas irregularidades, constatadas por meio de perícia em balanço contábil da empresa. no processo de licitação de 2011.
O ex-prefeito de Vitória da Conquista, Guilherme Menezes, também havia sido condenado junto com a Cidade Verde, na primeira decisão, mas após a apelação foi considerado inocente, pois não tinha como saber da fraude contábil.