Mais de 02 anos após o decreto emergencial, que colocou a própria prefeitura como operadora do transporte público municipal, alugando as empresas Viação Rosa e Atlântico Transporte, finalmente, foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15) o Aviso de Licitação que será na modalidade MELHOR PROPOSTA EM RAZÃO DO MENOR VALOR DE TARIFA.
No edital, nada fala sobre o transporte complementar, feito por vans.
Será considerada vencedora, a licitante que apresentar proposta exequível e com o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado. Havendo empate, o desempate se dará por sorteio nos termos da Lei 8.666/93.
Constatando‐se que uma única licitante foi vitoriosa em ambos os lotes, deverá ser observado qual foi o lote de preferência da mesma. Nesta hipótese, o segundo colocado do lote remanescente será declarado vencedor do mesmo.
A abertura dos envelopes será no dia 04 de maio de 2021, 09:00 horas, horário de Brasília, no Auditório da Rede de Atenção e Defesa da Criança e do Adolescente, na Praça Tancredo Neves, nº 116, Centro em Vitória da Conquista.
No dia 04/05/2021 às 09:00 horas, a Comissão Especial de Licitação estará reunida em sessão pública no Auditório da Rede de Atenção e Defesa da Criança e do Adolescente para recebimento dos envelopes A e B para iniciar a abertura dos envelopes.
Serão selecionadas empresas de transporte para operaram os lotes 1 e 2, sem exclusividade de linhas, que serão definidas pela Prefeitura . As características operacionais das linhas que compõem as áreas de operação do serviço (itinerários, linhas e atendimentos, quadro de horários, etc), bem como a frota estipulada para a prestação dos serviços poderão ser alteradas e ampliadas pela Prefeitura, desde que mantidas as condições de equilíbrio econômico-financeiro da operação, conforme proposta(s) da(s) licitante(s) vencedora(s).
O prazo da concessão será de 10 (dez anos) renováveis por igual período, contados a partir do início da prestação do serviço concessionado, devidamente comprovado o cumprimento das Metas da Concessão para prorrogação do serviço público.
O valor estimado da concessão, dentro do prazo de 10 anos, será de R$ 286.548.667,20 (duzentos e oitenta e seis milhões quinhentos e quarenta e oito mil seiscentos e sessenta e sete reais e vinte centavos).
REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
O edital diz que caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, ou seja, precise ajudar as empresas, o déficit originado deverá ser coberto por receitas extra tarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídas pela prefeito ou prefeita.
O contrato poderá ter revisões, caso ocorra o desequilíbrio na sua equação econômico-financeira, aplicando-se ainda o reajuste tarifário de acordo com as hipóteses e periodicidade estabelecidas na legislação.
Ainda segundo o Edital, “a tarifa de remuneração será revisada extraordinariamente, a qualquer momento, respeitada a legislação pertinente, para restabelecer a equação originária entre os encargos e as receitas da Concessionária, formada pelas regras do contrato e do edital de licitação, sempre que ocorrerem quaisquer situações que afetem o equilíbrio econômico-financeiro da Concessão”
Uma vez confirmada a necessidade de revisão da tarifa de remuneração, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, será expedido ato administrativo alterando o seu valor.
O valor da tarifa de remuneração será reajustado, a cada 12 (doze) meses.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
De acordo com o EDITAL, “poderão participar da presente Concorrência as pessoas jurídicas interessadas, isoladamente, que comprovem possuir em seu contrato social o referido objeto licitado. Não serão admitidas à Concorrência as pessoas jurídicas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, nos níveis federal, estadual ou municipal, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata. Também não será permitida a participação de consórcios, nem sociedades cooperativas.
Maiores informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação deste Edital, bem como as relativas à operação dos serviços, poderão ser obtidos Junto à Comissão Especial de Licitações, situada na Praça Joaquim Correia, 55, Centro (Gerência de Compras), tel (77) 34248515 / 8516, e-mail: [email protected], em até 5 (cinco) dias úteis antes da data da apresentação das propostas da presente Concorrência Pública.