Prefeitura estuda regulamentar serviço de motofrete em Vitória da Conquista e Câmara debate mototaxi
A secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) estuda a regulamentação do serviço de motofrete no município de Vitória da Conquista. Já o serviço de mototaxista, que ainda não é permitido, vai ser debatido em audiência pública na Câmara Municipal, nesta quinta-feira (13), às 19h.
Tanto as atividades de motofrete quanto o transporte de passageiros por motocicletas são liberados, sob regulamentação, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei Nº 12.009/2009 da Casa Civil. A legislação, que ficou conhecida como a lei dos motoboys e mototaxistas, regulamenta essas profissões em todo o país e estabelece parâmetros que devem ser cumpridos por motoboys, mototaxistas e empresas.
A audiência públixa é promovida pelo vereador Orlando Filho (PRTB).
BRIGA ANTIGA
A resistência da Prefeitura de Vitória da Conquista em ceder ao apelo do transporte por motocicleta é antigo e crônico. O finado prefeito Herzem Gusmão era ferrenho crítico do serviço de mototáxi, por acreditar que a quantidade de acidentes e caos no trânsto iria aumentar muito em caso de liberação.
A mais recente batalha aconteceu entre a multinacional Uber x PMVC. Após a Prefeitura, com apoio da Polícia Militar realizarem uma verdadeira “Cruzada” contra os motoristas que se cadastratam no aplicativo para trabalharem na cidade, com diversas apreensões de moto, e entrar na Justiça contra a empresa UBER, a mesma reagiu e conseguiu suspender a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Vitória da Conquista que proibia o serviço de mototaxi pelo aplicativo.
No final de fevereiro deste ano, a Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro do Tribunal de Justiça da Bahia entendeu que “a princípio, que a carência de regulamentação local sobre o tema não pode impedir o exercício desta nova atividade, a qual independe de permissão ou concessão por parte do Município para ser exercida”, disse.
Ainda de acordo com a decisão do TJ-BA, a empresa UBER “demonstrou o risco de dano inverso, haja vista que, com a proibição das atividades do ‘Uber Moto’, os maiores prejudicados serão os motoristas usuários do aplicativo, que deixarão de auferir renda desta atividade, impactando diretamente no livre exercício de suas atividades profissionais”.