Se o TSE mantiver candidatura de Sheila Lemos indeferida, Waldenor assume ou teremos novas eleições?

Na noite desta segunda-feira (14) o site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE- SP) postou uma matéria intitulada “Eleições 2024: confira as situações de nulidade da votação de candidaturas indeferidas sub judice” que aborda situações como a que ocorre em Vitória da Conquista, BA, onde a prefeita Sheila Lemos (União), que teve 58% dos votos válidos no primeiro turno, continua com o registro da candidatura indeferido sub judice, ou seja,  depende de decisão judicial, e portanto, os votos foram considerados como anulados.

A previsão está na Resolução nº 23.677/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regula a destinação dos votos na totalização e os casos em que devem ser convocadas novas eleições, entre outros pontos. A norma ainda estabelece que a candidata ou o candidato nessa situação, ainda que seja o mais votado, não será proclamado eleito.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até 20 de dezembro para julgar 46 casos de candidatos e candidatas eleitos para o cargo de prefeito em 2024 com pendências judiciais.

Municípios com mais de 200 mil eleitores

Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, que é o caso de Vitória da Conquista, o texto da matéria diz que  “Se a decisão pela manutenção do indeferimento da candidatura ocorrer após o 2º turno e o candidato indeferido sub judice tiver sido mais votado, seus votos serão anulados em definitivo e haverá novas eleições.

Para isso, é necessário uma decisão colegiada do TSE ou com trânsito em julgado. Por outro lado, se a candidatura mais votada for julgada válida em decisão do TRE ou TSE, poderão ser realizadas a proclamação e a diplomação, mesmo que pendentes de recurso.

Já se, antes do segundo turno, a decisão pelo indeferimento do candidato for tomada de forma colegiada pelo TSE ou transitar em julgado, a próxima chapa com maior votação será convocada para a votação de 27 de outubro”, diz. (O negrito é nosso).

Nos bastidores do tribunal, a indicação da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, é de dar prioridade a esses casos a fim de evitar indefinição nos resultados nas cidades onde há esse tipo de pendência. A análise em plenário virtual pode ser uma alternativa para dar celeridade aos julgamentos desses casos com uma resposta ainda este ano. (Jornal O Tempo)

Ainda de acordo com o site do TRE/SP, “em qualquer caso, havendo ou não segundo turno na cidade, se o candidato indeferido sub judice for o mais votado e se não houver alteração da situação do julgamento do recurso até janeiro, o presidente da Câmara Municipal assumirá o cargo de prefeito temporariamente e permanecerá à frente do Executivo até eventual decisão que reverta o indeferimento ou até a realização de novas eleições”.

Entre as cidades com prefeitos eleitos na corda bamba estão Vitória da Conquista (BA), Cabo de Santo Agostinho e Goiana (PE); São Gabriel do Oeste (MS); Itaguaí (RJ); Mongaguá, em São Paulo; e São João Evangelista (MG). (Jornal O Tempo)

Em resumo, essa súmula define que, em eleições majoritárias, em casos em que tenha segundo turno, se o candidato mais votado tiver seus votos anulados, o segundo turno deve incluir o próximo mais votado, a menos que mais de 50% dos votos sejam anulados. Nesse caso, novas eleições devem ser realizadas, porque a anulação de tantos votos prejudica a validade do resultado. E no caso de Conquista, que não teve segundo turno, a lógica é que novas eleições sejam convocadas, caso o TSE mantenha a cassação de Sheila Lemos, uma vez que anulação de quase 60% dos votos, prejudicaria a legitimidade do resultado.

Com informações do TRE-SP, TSE e Jornal O TEMPO

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