TSE anula sanção ao MDB por suposta propaganda partidária para a promoção pessoal de Lúcia Rocha

Depois de reformar a decisão do TRE-BA que tornou a prefeita Sheila Lemos (UB) inelegível durante a campanha para prefeito, desta vez o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu anular outra decisão do TRE-BA, referente à penalidade imposta ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB) na Bahia, na sessão da quinta-feira (28). A punição estava relacionada a uma alegação de propaganda partidária irregular durante as Eleições Municipais de 2024.

A decisão foi tomada pela maioria dos ministros, que confirmaram o parecer individual do ministro André Mendonça. Esse posicionamento reverteu o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

O TRE-BA havia condenado o MDB sob a acusação de usar propaganda partidária para promover a imagem de Maria Lúcia Santos Rocha, à época pré-candidata à prefeitura de Vitória da Conquista. A decisão regional previa a suspensão do tempo de propaganda partidária do MDB na Bahia no semestre seguinte, pelo dobro do período das inserções consideradas irregulares.

 Posição do relator
O ministro André Mendonça, relator do recurso, destacou que as peças publicitárias questionadas não comprovam que houve promoção pessoal exclusiva da filiada. Ele argumentou que a propaganda visava, sobretudo, divulgar os ideais do partido e incentivar a filiação partidária, objetivos que estão de acordo com o artigo 50-B, inciso IV, da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95).

Segundo o ministro, a jurisprudência do TSE permite que as propagandas partidárias enalteçam a atuação de integrantes do partido, inclusive mencionando feitos pessoais, desde que isso esteja alinhado à disseminação das propostas e valores da legenda.

“Não se caracteriza desvio de finalidade quando, além de destacar um filiado, a propaganda também promove os ideais partidários e estimula a filiação, desde que não haja pedido explícito de votos ou menção direta a candidaturas ou eleições futuras”, concluiu Mendonça.

**Processo relacionado:** AREspE nº 0600299-41.2024.6.05.0000

Fonte: TSE

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