Vitória da Conquista: Empresa que acusou motorista de assalto terá que indenizá-lo
Um motorista será indenizado em R$ 29.400,00 pela Transportadora Kaioka Ltda após ser demitido acusado de organizar e participar de um assalto à empresa. O motorista da cidade de Vitória da Conquista, foi dispensado sem provas pela acusação. O inquérito policial foi arquivado sem provas de participação no crime. Ainda cabe recurso.
“A empresa atribuiu ao motorista a responsabilidade por um assalto no qual ele também foi vítima e o dispensou por justa causa. Pedimos indenização por danos morais e conseguimos também a anulação da dispensa por justa causa, pois não houve provas para a acusação”, informou a advogada Cyntia Possídio, do escritório Castro Oliveira ao site BNews
O inquérito policial do caso foi arquivado for falta de provas e a decisão pela indenização é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), com a presença dos desembargadores Vânia Chaves e Humberto Machado, cabendo recurso.
“A data prevista para o último pagamento do benefício previdenciário concedido a ele é março de 2024 e o período de estabilidade ocorrerá até março de 2025. Somente depois desta data é que a empresa poderá conceder aviso prévio e demiti-lo”, explicou Possídi
Segundo a transportadora, logo que o trabalhador chegou ao pátio da Kaioka, duas pessoas em uma motocicleta renderam o vigilante e assaltaram o local, levando R$20 mil. A empresa afirma que, ao apurar os fatos, constatou através das imagens de câmeras de segurança que o motorista fazia “um sinal chamando os assaltantes para adentrarem a empresa”. Após o fato, a transportadora penalizou o trabalhador com justa causa.
O motorista ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais, e a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista entendeu que a empresa não conseguiu comprovar o ato de improbidade. Ela anulou a justa causa e decidiu pela indenização do motorista em R$18.707,07. O trabalhador também pediu reintegração, alegando estar gozando de estabilidade de auxílio-acidente na época do desligamento, mas a juíza afirmou não ser mais possível, uma vez que o período decorrente deste auxílio já havia encerrado.
O trabalhador e a empresa interpuseram recursos no TRT-BA. O trabalhador visava ao aumento no valor da indenização e a empresa requeria a declaração da rescisão contratual por justa causa e a condenação do motorista ao pagamento de R$20 mil, valor referente ao dano material sofrido no assalto. Para o relator do caso, desembargador Tadeu Vieira, a aplicação da justa causa depende de prova robusta.
Segundo ele, “não restou comprovada a participação do reclamante no roubo mencionado, haja vista que o inquérito policial foi arquivado por não ter apurado elementos probatórios mínimos da participação do reclamante no crime em questão, mesmo após terem sido analisados os vídeos mencionados pela reclamada, terem sido ouvidas como testemunhas o próprio reclamante e as demais vítimas do roubo e de ter sido quebrado o sigilo telefônico do reclamante”.
O desembargador ainda lembra que a testemunha apresentada pela Kaioka admitiu que, no momento do assalto, ela não se encontrava na empresa, não presenciando o comportamento do motorista. Para o magistrado, houve dano à honra do trabalhador, já que segundo uma testemunha do processo “a rádio peão falava que o trabalhador foi acusado de roubo”, por isso fixou o valor da indenização ao equivalente de 20 vezes o último salário contratual, isto é, em R$ 29,4 mil.
A decisão foi por unanimidade.