
O autor do projeto foi o vereador e advogado, Edivaldo Ferreira Júnior
A Prefeitura de Vitória da Conquista sancionou uma nova lei que garante atendimento prioritário a advogados no exercício da função em repartições públicas do município. O autor do projeto foi o vereador e advogado, Edivaldo Ferreira Júnior, líder do governo na Câmara. A medida visa assegurar que esses profissionais possam desempenhar suas atividades com maior eficiência, especialmente em órgãos como Delegacias, Fóruns e Secretarias.
A prefeita Sheila Lemos enfatizou a relevância da nova lei, destacando o papel dos advogados na prestação de serviços essenciais à população. “É uma demanda antiga da classe, sempre manifestada pela OAB. Estamos sancionando hoje essa lei para garantir o atendimento prioritário aos advogados que estão prestando serviço aos seus clientes aqui em Vitória da Conquista”, afirmou a gestora.
O que a lei estabelece?
A nova legislação determina que advogados devidamente identificados com a carteira da OAB terão prioridade no atendimento quando estiverem atuando profissionalmente. Isso inclui, por exemplo, situações em que estão acompanhando clientes, protocolando documentos ou solicitando informações necessárias para o andamento de processos.
Avanço ou privilégio?
O presidente da subseção da OAB, Gutemberg Macedo, comemorou a sanção como um marco para a advocacia na cidade. “Quando vamos aos órgãos públicos, 95% das vezes é para resolver problemas da sociedade, como alvarás de aposentados e demandas relacionadas à saúde. É importante esclarecer que isso não é um privilégio, mas uma prerrogativa da advocacia, que é a única profissão com previsão na Constituição Federal”, ressaltou o presidente.
Essa medida pode ser vista como um avanço no reconhecimento da importância do trabalho dos advogados para o funcionamento da justiça e da administração pública. Ao facilitar o acesso e a celeridade no atendimento, a lei contribui para a eficiência dos serviços jurídicos prestados à população.
No entanto, é fundamental que a implementação dessa prioridade seja feita de forma equilibrada, garantindo que não haja prejuízo no atendimento aos demais cidadãos. A prioridade deve ser aplicada estritamente no contexto do exercício profissional, evitando interpretações que possam levar a privilégios indevidos.