Justiça determina que Hospital Unimec mantenha atendimento pelo SUS por 180 dias em Vitória da Conquista

Hospital Unimec em Vitória da Conquista após decisão da Justiça que mantém atendimento pelo SUS

Decisão atende pedido do Ministério Público e obriga Município a apresentar plano de contingência em cinco dias

Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista determinou que a Unidade Médico Cirúrgica Ltda (Hospital Unimec) mantenha, por mais 180 dias, a prestação de todos os serviços de saúde contratualizados com o Município no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida foi concedida em caráter liminar pelo juiz Reno Viana Soares, nos autos da Ação Civil Pública nº 8005473-56.2026.8.05.0274, ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra o Município de Vitória da Conquista e o Hospital Unimec.

Segundo a ação, o hospital comunicou, ainda em novembro de 2025, que não tinha interesse em continuar prestando os serviços nos moldes do contrato nº 036/2020-SMS, alegando desequilíbrio econômico-financeiro. Após sucessivas prorrogações e um acordo emergencial de 60 dias, o prazo se encerrou em 28 de fevereiro de 2026 sem que houvesse solução definitiva para garantir a continuidade dos atendimentos.

Risco de colapso na rede

Na decisão, o magistrado destaca que a interrupção dos serviços poderia provocar um colapso na rede municipal de saúde. Conforme apontado pelo Ministério Público, o Hospital Unimec realiza, em média, 2.300 atendimentos mensais de urgência e emergência.

O juiz ressaltou que a documentação apresentada demonstra a essencialidade do serviço e a iminência da paralisação abrupta:

“A probabilidade do direito invocado pelo Ministério Público está suficientemente demonstrada pela vasta documentação acostada, que revela a essencialidade do serviço prestado e a iminência de sua interrupção abrupta.”

A decisão também enfatiza que a saúde é direito fundamental garantido pela Constituição Federal:

“A saúde é um direito fundamental de todos e um dever do Estado, que deve garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Segundo os autos, atas de reunião do Comitê de Urgência/Emergência apontam que outras unidades hospitalares, como o Hospital Geral de Vitória da Conquista (HGVC) e a Santa Casa de Misericórdia, já operam no limite da capacidade.

O diretor do HGVC informou que a unidade “já opera em limite máximo de capacidade, com taxa de ocupação próxima ou igual a 100%”. Já a Santa Casa alertou para “crônica insuficiência de leitos de retaguarda e de internação”.

Parte da decisão diz que “a documentação demonstra que o Município de Vitória da Conquista falhou em seu dever de planejamento e gestão, omitindo-se na realização de novo chamamento público e na elaboração de um plano de
contingência eficaz, mesmo ciente com meses de antecedência do risco de descontinuidade. Da mesma forma, o Hospital UNIMEC, embora tenha o direito de discutir as bases econômicas de seu contrato, não pode, por prestar serviço de relevância pública do qual a população se tornou dependente ao longo de décadas, paralisar suas atividades de forma abrupta, gerando um vácuo assistencial com consequências potencialmente fatais”.

Princípio da continuidade do serviço público

Ao fundamentar a decisão, o juiz invocou os princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público sobre o privado. Ele destacou que serviços essenciais não podem ser interrompidos de forma abrupta.

“O princípio da continuidade impede que atividades indispensáveis à coletividade sejam interrompidas, especialmente quando o objeto é a preservação da vida e da integridade física.”

O magistrado também afirmou que, embora a iniciativa privada possa participar do SUS, ao integrar o sistema passa a se submeter aos seus princípios:

“Ao integrarem o SUS, essas instituições se submetem aos seus princípios e diretrizes, dentre os quais se destacam a integralidade da assistência e a continuidade dos serviços.”

Determinações impostas

Na parte final da decisão, o juiz deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou:

  1. Que o Hospital Unimec “se abstenha de suspender ou reduzir, ou que restabeleça imediatamente, a prestação de todos os serviços de saúde contratualizados”, pelo prazo de 180 dias.

    • Multa diária: R$ 5.000,00.

  2. Que o Município de Vitória da Conquista:

    • Efetue a remuneração pelos serviços prestados, “mediante justa indenização”.

    • Apresente, no prazo de cinco dias, “um plano de contingência detalhado para a reestruturação da rede assistencial”.

    • Inicie, em até 30 dias, novo procedimento de chamamento público ou licitatório, com conclusão em até 120 dias.

O descumprimento das obrigações por parte da Prefeitura também poderá gerar multa diária de R$ 5 mil.

O juiz determinou ainda a intimação urgente das partes, inclusive por oficial de Justiça de plantão, se necessário.

Decisão sem ouvir previamente os réus

A tutela foi concedida sem a oitiva prévia das partes rés (inaudita altera pars), sob o argumento de que a demora poderia consolidar a desassistência da população.

“Trata-se de um risco de dano irreparável, pois a vida humana, uma vez perdida, não pode ser restituída.”

A ação segue em tramitação, e os réus foram citados para apresentar contestação no prazo legal.

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