Decisão atende pedido do Ministério Público e obriga Município a apresentar plano de contingência em cinco dias
Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista determinou que a Unidade Médico Cirúrgica Ltda (Hospital Unimec) mantenha, por mais 180 dias, a prestação de todos os serviços de saúde contratualizados com o Município no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida foi concedida em caráter liminar pelo juiz Reno Viana Soares, nos autos da Ação Civil Pública nº 8005473-56.2026.8.05.0274, ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra o Município de Vitória da Conquista e o Hospital Unimec.
Segundo a ação, o hospital comunicou, ainda em novembro de 2025, que não tinha interesse em continuar prestando os serviços nos moldes do contrato nº 036/2020-SMS, alegando desequilíbrio econômico-financeiro. Após sucessivas prorrogações e um acordo emergencial de 60 dias, o prazo se encerrou em 28 de fevereiro de 2026 sem que houvesse solução definitiva para garantir a continuidade dos atendimentos.
Risco de colapso na rede
Na decisão, o magistrado destaca que a interrupção dos serviços poderia provocar um colapso na rede municipal de saúde. Conforme apontado pelo Ministério Público, o Hospital Unimec realiza, em média, 2.300 atendimentos mensais de urgência e emergência.
O juiz ressaltou que a documentação apresentada demonstra a essencialidade do serviço e a iminência da paralisação abrupta:
“A probabilidade do direito invocado pelo Ministério Público está suficientemente demonstrada pela vasta documentação acostada, que revela a essencialidade do serviço prestado e a iminência de sua interrupção abrupta.”
A decisão também enfatiza que a saúde é direito fundamental garantido pela Constituição Federal:
“A saúde é um direito fundamental de todos e um dever do Estado, que deve garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Segundo os autos, atas de reunião do Comitê de Urgência/Emergência apontam que outras unidades hospitalares, como o Hospital Geral de Vitória da Conquista (HGVC) e a Santa Casa de Misericórdia, já operam no limite da capacidade.
O diretor do HGVC informou que a unidade “já opera em limite máximo de capacidade, com taxa de ocupação próxima ou igual a 100%”. Já a Santa Casa alertou para “crônica insuficiência de leitos de retaguarda e de internação”.
Parte da decisão diz que “a documentação demonstra que o Município de Vitória da Conquista falhou em seu dever de planejamento e gestão, omitindo-se na realização de novo chamamento público e na elaboração de um plano de
contingência eficaz, mesmo ciente com meses de antecedência do risco de descontinuidade. Da mesma forma, o Hospital UNIMEC, embora tenha o direito de discutir as bases econômicas de seu contrato, não pode, por prestar serviço de relevância pública do qual a população se tornou dependente ao longo de décadas, paralisar suas atividades de forma abrupta, gerando um vácuo assistencial com consequências potencialmente fatais”.
Princípio da continuidade do serviço público
Ao fundamentar a decisão, o juiz invocou os princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público sobre o privado. Ele destacou que serviços essenciais não podem ser interrompidos de forma abrupta.
“O princípio da continuidade impede que atividades indispensáveis à coletividade sejam interrompidas, especialmente quando o objeto é a preservação da vida e da integridade física.”
O magistrado também afirmou que, embora a iniciativa privada possa participar do SUS, ao integrar o sistema passa a se submeter aos seus princípios:
“Ao integrarem o SUS, essas instituições se submetem aos seus princípios e diretrizes, dentre os quais se destacam a integralidade da assistência e a continuidade dos serviços.”
Determinações impostas
Na parte final da decisão, o juiz deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou:
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Que o Hospital Unimec “se abstenha de suspender ou reduzir, ou que restabeleça imediatamente, a prestação de todos os serviços de saúde contratualizados”, pelo prazo de 180 dias.
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Multa diária: R$ 5.000,00.
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Que o Município de Vitória da Conquista:
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Efetue a remuneração pelos serviços prestados, “mediante justa indenização”.
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Apresente, no prazo de cinco dias, “um plano de contingência detalhado para a reestruturação da rede assistencial”.
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Inicie, em até 30 dias, novo procedimento de chamamento público ou licitatório, com conclusão em até 120 dias.
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O descumprimento das obrigações por parte da Prefeitura também poderá gerar multa diária de R$ 5 mil.
O juiz determinou ainda a intimação urgente das partes, inclusive por oficial de Justiça de plantão, se necessário.
Decisão sem ouvir previamente os réus
A tutela foi concedida sem a oitiva prévia das partes rés (inaudita altera pars), sob o argumento de que a demora poderia consolidar a desassistência da população.
“Trata-se de um risco de dano irreparável, pois a vida humana, uma vez perdida, não pode ser restituída.”
A ação segue em tramitação, e os réus foram citados para apresentar contestação no prazo legal.













