Simples Nacional: prazo de adesão para 2027 termina nesta quinta (15)

Moedas, calculadora e elementos ligados à economia
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Micro e pequenas empresas que ainda não estão no Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027 têm até esta quinta-feira, 15 de outubro, para solicitar a adesão. O sistema simplificado de tributação é voltado a negócios com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, observados os requisitos de enquadramento.

A solicitação pode ser feita pelo serviço de opção pelo Simples Nacional, no portal oficial do regime. O empresário também pode consultar o acompanhamento do pedido e a situação da empresa pela plataforma.

Segundo a Agência Brasil, o calendário foi antecipado por causa da reforma tributária. A opção, tradicionalmente realizada em janeiro, passou a ser feita antes do início do ano de vigência. O período começou em 1º de setembro e terminaria no dia 30 daquele mês, mas o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo até 15 de outubro.

IBS e CBS têm prazo diferente

A adesão ao Simples não deve ser confundida com a escolha da forma de recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As empresas optantes que quiserem recolher os dois tributos pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar essa decisão, com efeitos no primeiro semestre de 2027.

É possível permanecer no Simples Nacional e recolher IBS e CBS pelo regime regular. Quem não fizer essa escolha manterá os dois tributos dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre. Uma nova oportunidade de opção está prevista de 1º a 31 de março de 2027, para produzir efeitos no segundo semestre.

A decisão pode afetar especialmente os negócios que vendem para outras empresas, em razão dos créditos tributários. A orientação é avaliar com o contador o perfil dos clientes e fornecedores, a formação de preços e o fluxo de caixa, e não apenas comparar alíquotas.

Quem já está no Simples precisa fazer nova opção?

Em regra, empresas que já integram o Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência. Isso não dispensa a verificação de pendências fiscais ou de eventual exclusão para 2027. Quem desejar recolher IBS e CBS fora do Simples deverá formalizar essa escolha no prazo específico.

O calendário informado pela Agência Brasil prevê até 30 de outubro para regularizar pendências que tenham impedido a opção. Para os pedidos deferidos, os efeitos do enquadramento começam em 1º de janeiro de 2027.

Regra para empresas abertas no fim do ano

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm tratamento específico: a opção pelo Simples feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos para o período restante de 2026 e para 2027. A escolha do regime regular de IBS e CBS também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

MEI mantém calendário próprio

A antecipação não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual. Para o MEI, essa opção continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês. Portanto, o prazo de 15 de outubro não deve ser confundido com a regra específica dos microempreendedores individuais.

Nota fiscal e obrigações de informação

A Agência Brasil também informa que a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional, para as empresas optantes pelo Simples, foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. A recomendação é testar a emissão, conferir os dados fiscais e verificar a integração com os sistemas de gestão.

Outra mudança anunciada é a incorporação das informações da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

Antes de formalizar a opção, empresas e contadores devem conferir as condições aplicáveis ao negócio no portal oficial e simular os efeitos do regime para 2027.

Com informações de Wellton Máximo, da Agência Brasil. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil, acervo do Blog do Caique Santos.

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