Em Sessão Extraordinária convocada para a manhã desta segunda-feira (27), a Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista aprovou por maioria absoluta a polêmica ‘Taxa do Lixo’. A votação do Projeto de Lei Nº 11/2021, durou 01 hora e a convocação aos vereadores para o pleito foi feita na última quinta-feira.
A transmissão online foi apenas do áudio, impedindo que população e imprensa que acompanhava online pudesse ver a imagem dos vereadores e o painel de votação.
Apenas 05 vereadores da bancada de oposição votaram contra: Andreson Ribeiro (PCdoB), Fernando Jacaré (PT), Viviane Sampaio (PT), Alexandre Xandó (PT) e Valdemir Dias (PT).
O vereador e advogado Andresson, que havia conseguido impedir na Justiça a cobrança da taxa, afirmou que o desembargador Lourival Trindade ‘rasgou o regimento do Tribunal de Justiça’ ao suspender a liminar que impedia a cobrança da taxa.
OUÇA ABAIXO A FALA DO DR. ANDRESSON:
Aprovação de taxa de manejo de resíduos sólidos pela Câmara garante recursos para melhoria da limpeza pública, afirma Prefeitura
Em nota divulgada em seu site, a Prefeitura de Conquista afirmou que a não aprovação da taxa implicaria em perda de repasses de verbas federais e de emendas parlamentares, além de punições para os gestores. Ainda de acordo com a nota, o Novo Marco Legal do Saneamento define que a falta da TMRS, conhecida como taxa de lixo, configura renúncia de receita, com implicações aos gestores previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF- Lei Complementar 101/2000).
CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA DA PREFEITURA
A Câmara de Vereadores aprovou, na manhã desta segunda-feira (27), a taxa de manejo de resíduos sólidos (TMRS), uma exigência do Novo Marco Legal do Saneamento (lei 14.026/2020), que determina aos municípios o envio de projeto criando a taxa, para aprovação dos vereadores com o objetivo de garantir o financiamento da coleta, manejo e tratamento do lixo. O prazo para o envio do projeto era 15 de julho.
A não aprovação da taxa implicaria em perda de repasses de verbas federais e de emendas parlamentares, além de punições para os gestores. O Novo Marco Legal do Saneamento define que a falta da TMRS, conhecida como taxa de lixo, configura renúncia de receita, com implicações aos gestores previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF- Lei Complementar 101/2000).
Agora, a Prefeitura de Vitória da Conquista tem até o dia 31 de dezembro para enviar à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) as informações sobre a cobrança da taxa pela prestação do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU), o que assegura que o Município continue apto a receber recursos federais, incluindo emendas parlamentares.
A taxa aprovada pela Câmara de Vereadores vigorará a partir do ano que vem, com valores que consideram o tipo de imóvel e as condições econômicas de cada família, sem onerar quem não tem condição de pagar. A Prefeitura definiu isenções que incluem milhares de famílias de baixa renda, que fazem parte dos cadastros sociais do Governo Federal e do Município e que comprovem ter um único imóvel, aquele em que moram, cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos.
Para o Município a criação da taxa, além de cumprir legislação superior, propicia condições para que a arrecadação do IPTU possa ser usada somente em obras e melhorias na cidade. O imposto predial e territorial urbano tem servido para custear as despesas da limpeza pública e só em 2020, foram mais de R$ 26 milhões. Este dinheiro terá destinação para implantação de creches, melhoria de unidades de saúde, escolas, pavimentação e outros benefícios para a população.
Projeto recebeu críticas da Defensoria Pública da Bahia
A Prefeitura de Conquista enviou desde julho à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei criando a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos – TMRS. A cobrança foi instituída em caráter de obrigatoriedade pelo governo federal para todos os municípios brasileiros que ainda não tenham instituído a taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos e tarifa de limpeza urbana. Somente 47% dos municípios já cobram essa taxa.
A proposta enviada à Câmara de Vereadores define os valores, em tabelas separadas por tipo e dimensões do imóvel, incluindo: terrenos; residências; comércio e serviços; e indústria, considerando o valor por metro quadrado do terreno e a frequência. No caso de residências, a taxa anual pode variar de R$ 130,00 a R$ 234,00, a depender da área, localização e frequência da coleta de lixo. Estarão isentos da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos os imóveis que já sejam isentos do IPTU.
O objetivo é permitir aos municípios dar maior eficiência à prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos, cujos custos são muito altos e acabam comprometendo outros investimentos. Em Vitória da Conquista esses custos chegam a R$ 25 milhões por ano, sem contar investimentos como as duas novas células, que aumentaram a vida útil e a capacidade do aterro sanitário e custaram mais de R$ 13 milhões.
“É um momento difícil para todos os brasileiros, mas não havia como a Prefeitura deixar de fazer o projeto e enviar à Câmara, que, temos certeza, fará um debate aprofundado e sério, que permita o cumprimento da determinação federal e, ao mesmo, tempo, dê ao Município as condições financeiras para que continuemos ampliando e melhorando a limpeza, a coleta e o manejo dos resíduos sólidos”, diz a prefeita Sheila Lemos.
Em julho do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei federal nº 14.026, que estabelece o Marco Legal do Saneamento Básico no país. Pela lei, todos os municípios brasileiros tinham até o dia 15 deste mês para instituir a taxa de resíduos sólidos. O principal objetivo da lei é universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor, de acordo com o Governo Federal, que pretende alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e a coleta de esgoto. A lei prevê também dar fim aos lixões.
O fato gerador da TMRS é a utilização efetiva ou potencial do serviço de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos considerados domiciliares, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, com base na área construída, da localização, da utilização do imóvel e da frequência da coleta, tratando-se de unidade imobiliária edificada; da área, da localização e da frequência da coleta, tratando-se de unidade imobiliária não edificada; e da localização, da dimensão, da utilização e da frequência da coleta, tratando-se de barraca, banca, quiosque, box, containers, trailers ou similares, desde que dedicados a atividades econômicas que sejam geradoras de resíduos sólidos.
Parecer da Defensoria apontou inconsistências em projeto de lei municipal que visa instituir a “taxa do lixo”
Em diálogo com a Procuradoria de Vitória da Conquista, a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) elaborou um parecer preliminar sobre o projeto de lei da administração municipal (PL nº 11/2021) que visa instituir o sistema municipal de coleta de lixo (resíduos sólidos e rejeitos*) criando taxa pública para seu respectivo financiamento e custeio.
No diagnóstico, a Defensoria indica que há significativa omissão no PL quanto ao papel socioambiental a ser desempenhado por catadoras e catadores de materiais recicláveis no sistema.
Conforme o parecer, ainda que hoje em invisibilidade social e sem remuneração dos cofres públicos, 450 profissionais cadastrados (e estima-se que 600 no total) já atuam na cidade redirecionando toneladas de materiais recicláveis que, de outro modo, iriam parar no aterro sanitário local, estruturado apenas para receber rejeitos.
O texto ressalta, nesse sentido, que a atividade já desenvolvida por catadoras(es) é um serviço de utilidade pública que produz impacto ambiental e econômico. Com seu trabalho, os profissionais da catação sustentam 90% da cadeia produtiva da reciclagem – que eleva a conservação natural ao reduzir o impacto da extração de recursos – pontua a análise da Defensoria.
A coordenadora do Núcleo de Gestão Ambiental da DPE/BA e do programa “Mãos que Reciclam” em Vitória da Conquista, defensora pública Kaliany Gonzaga, aponta que esta lacuna do PL (a ausência de menção do papel dos catadores) está em notável incompatibilidade com lei federal nº 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Destacando que a proposta foi enviada à Câmara de Vereadores e agora é o momento dela ser discutida e readequada no que necessário, a defensora pública diz que o projeto de lei é importante porque passa a prever o preço público para grandes geradores de lixo.
“O município hoje tem uma despesa não apenas pelo conjunto da coleta domiciliar como, principalmente, pela coleta de grandes empresas. Mas a lei do saneamento básico estabelece que a prefeitura não pode usar recurso público para bancar a coleta de lixo de grandes geradores. Um volume considerável da despesa com o pagamento da concessionária do serviço de coleta em Conquista é com grandes empresas”, comentou Kaliany Gonzaga.
O parecer indica também a incongruência de que enquanto o valor da taxa para “geradores domiciliares” já está definido e orçado por critérios estabelecidos no projeto e não passam por momentos de discussão pública, os grandes geradores não têm tarifas (preço público) já indicadas, o preço final seria estabelecido posteriormente por meio de decreto municipal e contaria com momento prévio de debate público.
Outro aspecto destacado pelo texto do parecer é que falta maior clareza sobre os critérios utilizados para determinar os “estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços” que passarão a ser considerados “geradores domiciliares” pelo poder público municipal. Isso porque não foi especificada de maneira nítida a metodologia utilizada para estabelecer os “100 litros diários” estabelecidos como linha de recorte.
Além disso, o parecer ressalta que o projeto de lei “não prevê mecanismos de incentivo à menor geração e a adequada destinação de resíduos sólidos [lixo possível de ser reciclado] e a valorização de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nos sistemas de coleta seletiva e de logística reversa”.
*Resíduos sólidos e rejeitos
O lixo é composto de resíduos sólidos e rejeitos. Os resíduos são compostos por materiais possíveis de reciclagem, sejam materiais como latas de alumínio ou papelão ou mesmo matéria orgânica como restos de alimento que servem para processos de compostagem gerando adubo. Rejeitos são materiais que não encontram possibilidade de reutilização como papel higiênico, seringas, preservativos, absorventes, entre outros.