Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.
Os trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026 até 30 de novembro. Neste ano, a data-limite cai em uma segunda-feira. O pagamento pode ser feito antes, mas não depois do prazo legal.
A legislação permite o adiantamento entre fevereiro e novembro. Por isso, nem todos os empregados recebem na mesma data: cada empresa pode organizar o pagamento dentro desse intervalo.
Quem pediu o adiantamento em janeiro também pode receber a primeira parcela junto com as férias, conforme as regras legais. O trabalhador que já recebeu essa antecipação deve considerar o valor no acerto do benefício anual.
Como funciona o cálculo
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o décimo terceiro é devido integralmente a quem trabalhou durante todo o ano. Para quem foi admitido ao longo do período, o valor é proporcional aos meses de serviço.
Uma fração de 15 dias ou mais de trabalho no mês conta como um mês completo para o cálculo. O adiantamento corresponde à metade da remuneração de referência, observadas as regras aplicáveis a cada situação.
Empregados com comissões, horas extras e outras parcelas variáveis podem ter cálculos e ajustes específicos. O MTE orienta que essas remunerações sejam consideradas conforme as médias e os períodos previstos nas regras do benefício.
O pagamento da primeira parcela é um adiantamento da gratificação anual e não substitui a quitação do restante devido. Em caso de dúvida ou suspeita de atraso, o trabalhador pode procurar o setor de recursos humanos, o sindicato ou os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Com informações de g1, Ministério do Trabalho e Emprego.















