Pessoas físicas com dívidas na Justiça podem ter contas bloqueadas mais rápido

Pessoa utiliza os botões de um caixa eletrônico. Imagem ilustrativa.
Imagem ilustrativa.

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Ordens judiciais para localizar e bloquear valores de devedores podem ser cumpridas com mais rapidez em cinco instituições financeiras: Nubank, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP Investimentos. A atualização do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) permite o envio das determinações em dois momentos do dia.

Com o novo processamento, uma ordem emitida pela manhã pode ter busca e retenção concluídas ainda no mesmo dia útil. A mudança integra a modernização da ferramenta usada pelos tribunais para dar cumprimento a decisões em processos de cobrança.

O atraso de uma dívida, sozinho, não provoca bloqueio judicial automático. A indisponibilidade de valores pelo sistema depende de determinação formal de um juiz e deve observar o montante fixado no processo.

Monitoramento de novos depósitos

Outra funcionalidade em teste prevê a continuidade das buscas por até 365 dias quando o saldo inicialmente localizado não for suficiente. O acompanhamento permite alcançar novos valores que entrem na conta, até o limite determinado pela Justiça.

A implantação começa pelas instituições participantes do piloto. O cronograma prevê expansão gradual para o restante do mercado financeiro em até 18 meses.

Limites e proteção dos correntistas

O Sisbajud é gerido pelo Conselho Nacional de Justiça e conecta os tribunais às instituições financeiras. As buscas utilizam o CPF ou CNPJ associado à ordem e podem alcançar contas e investimentos.

A retenção não deve ultrapassar a quantia determinada pelo magistrado. Se a ordem for de R$ 8 mil e houver R$ 20 mil disponíveis, a parcela excedente permanece fora do bloqueio.

As regras de impenhorabilidade do Código de Processo Civil continuam aplicáveis, incluindo as proteções legais para verbas de natureza alimentar. A análise depende das características do valor e das hipóteses previstas na legislação.

Quando houver bloqueio indevido, o titular pode apresentar pedido de liberação no próprio processo, com os documentos necessários para demonstrar a origem e a proteção dos recursos.

Com informações de A TARDE.

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