Nestas eleições mais uma vez a cruel matemática do Quoeficiente Eleitoral deixou eleitores e candidatos perplexos e gerou polêmica. Em Feira de Santana (BA), O vereador Jhonatas Monteiro (Psol) foi o mais votado da história da cidade, com 10.980 votos (3,31%) e mesmo assim, não conseguiu se reeleger. O parlamentar não conquistou o segundo mandato devido ao quociente partidário.
Apesar da derrota nas urnas, o psolista afirmou que o sistema proporcional é importante, mas precisa de ajustes. “Ele permite uma diversidade na representação das correntes de opinião que existem na sociedade, e das diferentes forças político-partidárias. Agora, evidente, o sistema proporcional precisa ter pontos para balancear o seu funcionamento para impedir que distorções tão grandes aconteçam. É o caso do que a gente assistiu aqui em Feira de Santana. É importante que esses pontos também resguardem a possibilidade da vontade do eleitorado em termos quantitativos”, avaliou.
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Quociente partidário
O quociente eleitoral é apenas o primeiro ponto de corte para definir os eleitos. Há, ainda, um segundo indicador que precisa ser observado antes de “fechar a lista” de vereadores — o quociente partidário, que define o número de vagas a que cada partido tem direito e é calculado da seguinte maneira: o número de votos válidos em cada partido ou federação dividido pelo quociente eleitoral.
Assim, se um partido ou uma federação conquistou 50 mil votos, por exemplo, tem direito a duas cadeiras na Câmara Municipal do Recife. Isso porque, dividindo esse número pelo quociente eleitoral na capital pernambucana (24.006), o quociente partidário equivale a 2,08.
Como não existe fração de vaga na Câmara de Vereadores, nesse caso, os números decimais são desconsiderados.
Sobra de vagas e eleição por média
O cálculo dos quocientes eleitoral e partidário não é a única forma de alguém se eleger vereador. Isso porque pode haver uma “sobra” de vagas quando a soma dos quocientes partidários é menor do que o total de cadeiras.
Quando isso acontece, é feita uma repescagem com os partidos que tiveram as maiores votações. Nessa repescagem, são contemplados:
- Os partidos ou as federações que conseguiram um número de votos equivalente a, pelo menos, 80% do quociente eleitoral — o que, neste ano, equivale a 19.205 votos;
- Os candidatos que receberam, ao menos, 20% do quociente eleitoral — o correspondente a 4.801 votos.
Se, ainda assim, restarem vagas, é calculada a média de cada partido ou federação desta forma: o número de votos válidos que o partido recebeu dividido pelo quociente partidário.
As vagas restantes vão para os partidos que tiveram as maiores médias.