Em nota enviada à imprensa por sua coordenação de campanha eleitoral. o candidato a prefeito de Conquista, Zé Raimundo (PT), lamentou o incêndio criminoso ocorrido no Parque Lagoa das Bateias na tarde desta sexta-feira (02). A nota veio após a manifestação do prefeito e candidato à reeleição, Herzem Gusmão (MDB).
Zé Raimundo diz que tem acompanhado com tristeza as notícias do incêndio na Lagoa das Bateias e que o parque ambiental foi uma das grandes realizações de seu governo, “um espaço de lazer, esporte e convivência, onde deixei árvores e flores” e que “hoje tem as marcas do abandono e do descaso dos últimos anos”, alfinetou.
O deputado petista afirmou que vai ser necessário muito trabalho, vontade, carinho e comprometimento para que se devolva “o brilho e a beleza a esse símbolo da nossa cidade e de toda a Zona Oeste” e que seu governo vai revitalizar e construir um plano de valorização das áreas de convívio social e mais espaços de lazer na cidade. “Tenho certeza que vamos virar essa página”, animou-se.
A Lagoa das Bateias já foi apelidada de ‘Lagoa de Zé’, por ter sido um projeto que levou sua assinatura e empenho, no entanto, foi abandonada pelo governo Guilherme Menezes e até por ele próprio, bem como pelo atual governo Herzem.
Criado para ser uma área de lazer, prática de exercícios e de educação ambiental para estudantes, o espaço começou a ser abandonado desde a gestão passada e continua sendo quase ignorado na atual. Dos 11 funcionários que zelavam pelo espaço, apenas 03 ficaram responsáveis em monitorar uma área de 53 hectares.
No início deste ano, o Blog do Caíque Santos mostrou imagens de cavalos pastando no Parque Ambiental Lagoa das Bateias em Vitória da Conquista (BA). A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) afirmou que carroceiros que moram na região do entorno eram os que soltavam os animais no local. “Eles soltam os animais dentro dessa área a qualquer hora do dia ou da noite e nos finais de semana, tornando difícil o monitoramento”, explicou a nota da Secom.
Alguns moradores da Zona Oeste afirmam que se fosse do lado mais rico da cidade, A Lagoa das Bateias teria outro tratamento.
A Lagoa das Bateias foi considerada área de preservação ambiental no governo do prefeito José Pedral, em 30 de maio de 1996, através do Decreto 8.594/96 cujo objetivo foi impor restrições de edificação irregular, privilegiando o interesse público no que diz respeito à importância e conscientização de se preservar o meio ambiente e com a finalidade de equilibrar o nível de recebimento de águas pluviais no entorno dos bairros, evitando alagamentos.
No início dos anos 90, as regiões de baixo da Lagoa das Bateias foram ocupadas por pessoas de baixa renda. Muitas casas foram construídas em terrenos inadequados, encharcados e sujeitos à inundação. Entre 1996 e 2004, poucas intervenções foram realizadas para conter o crescimento de assentamentos na região ou para melhorar as condições
ambientais e de qualidade de vida da população do bairro.
Em 2004, a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista com o Programa Urbanização, Regulação e Integração de Assentamentos Precários realizou a implantação da urbanização da Lagoa das Bateias delimitando área de charco, reassentamento de residências em situação de risco, construção de pista no entorno da Lagoa e canais na serra, além da regularização e integração de assentamentos precários.
Buscando complementar esse projeto, o poder público, através da aprovação da Lei nº 1.410 de 05 de junho de 2007, instituiu o Código Municipal do Meio Ambiente que prevê a integração de espaços protegidos e entre eles estão as unidades de conservação, elevando a área de preservação ambiental da Lagoa das Bateias à condição de Parque Municipal Urbano, que tem como foco o bem-estar da população, visando sensibilizá-la sobre o ecossistema existente na área do entorno do parque e a sobre a necessidade de preservá-lo.
O Parque está regulamentado pelo Artigo 23 do Código Municipal do Meio Ambiente, que o define como uma unidade de conservação na qual só poderão ser desenvolvidas atividades de pesquisas científicas e de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico, respeitados os demais critérios e restrições estabelecidas pela legislação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).