Novo Horizonte é condenada a pagar reajustes salariais desde 2021

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, obrigou a Viação Novo Horizonte a pagar reajustes salariais negociados entre a empresa e o Sindicato dos Rodoviários de Vitória da Conquista (SintraVC), desde 2021. A decisão foi proferida na última sexta-feira (10).

Foram diversas reuniões de negociações entre o SintraVc e a empresa que não lograram êxito na época, sendo o Ministério Público do Trabalho acionado para intermediar acerca dos reajustes inflacionários em prol dos rodoviários.

A empresa Novo Horizonte, à época, propôs manter excluída a Premiação de Férias (aditivo financeiro de incentivo ao trabalhador para manter o empenho, eficiência e assiduidade na escala e horários de trabalho), que havia sido suspensa durante a pandemia da Covid 19. O SintraVC não concordando e o Ministério Público do Trabalho ponderando entre o Sindicato dos Rodoviários e a empresa, deu por encerrada a etapa de negociação por via administrativa.

Álvaro Souza; “Não abrimos mão da garantia de tudo que já foi conquistado pela categoria”

A partir desta negativa por parte da Novo Horizonte, de reaver o benefício adicional de Premiação de Férias, deu-se início à instauração da Ação de Dissídio Coletivo de Trabalho em 14 de setembro de 2022.

Após análise e despacho dos Desembargadores foi votado, por maioria, os seguintes reajustes e benefícios em direito dos trabalhadores do sistema de transporte de passageiro rodoviário; publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região neste dia 10 de março de 2023.

Dissídio Coletivo de Trabalho nº 0001459 – 08.2022.5.05.0000

Pauta aprovada:

NOVO HORIZONTE – INTERMUNICIPAL

• SALÁRIOS: reajuste de 4% sobre o salário de maio de 2021, a ser aplicado em 1º de junho de 2021;
12.23% sobre o salário de maio de 2022, a ser aplicado em 1º de junho de 2022, referente ao ano-base 2022/2023.

• ALIMENTAÇÃO: R$ 316,00 para o período 2021/2022 e para o período de 2022/2023 passa a ser R$ 354,00.

• PRÊMIO DE FÉRIAS: os empregados que, no período aquisitivo de suas férias, não tiverem uma advertência por escrito e uma suspensão, receberão um prêmio de férias no valor de um salário mínimo. Válido a partir de 10 de março de 2023.

NOVO HORIZONTE – INTERESTADUAL

• SALÁRIOS: reajuste de 4% sobre o salário de maio de 2021, a ser aplicado em 1º de junho de 2021;
12.23% sobre o salário de maio de 2022, a ser aplicado em 1º de junho de 2022, referente ao ano-base 2022/2023.

• ALIMENTAÇÃO: R$ 330,72 para o período 2021/2022 e para o período de 2022/2023 passa a ser R$ 373,71.

• PRÊMIO DE FÉRIAS: os empregados que, no período aquisitivo de suas férias, não tiverem uma advertência por escrito e uma suspensão, receberão um prêmio de férias no valor de um salário mínimo. Válido a partir de 10 de março de 2023.

De acordo com o Presidente do SintraVC, Álvaro Silva Souza, esse resultado judicial é consequência do trabalho incessante e cuidadoso para com os direitos trabalhistas da classe rodoviária. “Não abrimos mão da garantia de tudo que já foi conquistado pela categoria e visamos, cada vez mais, implementar os benefícios e melhorias salariais; bem como de ambientes de trabalho saudáveis, seguros e que estimulem o crescimento e satisfação de cada trabalhador”, afirma Álvaro.

Fonte: ASCOM/SINTRAVC

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