A prefeita Sheila Lemos, do União Brasil, foi reeleita em Vitória da Conquista nas eleições de 2024 no primeiro turno neste domingo (06). Sheila conseguiu conquistar a confiança dos eleitores, alcançando 58,83% dos votos válidos. Waldenor Pereira do PT teve 26,74%, Lúcia Rocha (MDB) ficou com 11,14% e Marcos Adriano (Avante) teve 3,29% dos votos válidos. Brancos somaram 4,14% e nulos 1,99%.
Até o momento dessa postagem nenhum dos candidatos derrotados se manifestou publicamente, nem mesmo a prefeita Sheila Lemos. Waldenor (PT) anunciou coletiva de imprensa, juntamente com sua vice, Luciana Silva, nesta segunda-feira (07).
Votos de Sheila estão “anulados sub judice”
As eleições de 2024 em Vitória da Conquista podem passar por uma reviravolta caso a candidata e atual prefeita Sheila Lemos (União) permaneça com seus votos anulados pela Justiça Eleitoral. Na tela oficial do TSE a apuração de seus votos aparece com o termo “anulado sub judice” e isso tem gerado efervescentes debates nos grupos de whatsapp. Esse cenário ocorre quando a legalidade da candidatura, como foi o caso da candidata, é questionada e o resultado depende de um julgamento definitivo do TSE. Mas o que acontece se isso se confirmar?
A expressão “sub judice” indica que algo está sob avaliação judicial, ou seja, ainda não há uma decisão final sobre o caso. Quando os votos de um candidato são “anulados sub judice”, significa que eles estão suspensos até que a Justiça Eleitoral decida se o candidato pode ou não concorrer. Esses votos só serão considerados válidos se o candidato obtiver uma decisão favorável nas instâncias superiores. Caso contrário, conforme o artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), os votos permanecem anulados e não são contabilizados no resultado oficial.
O que acontece se os votos da vencedora forem anulados?
Se a candidata vencedora tiver seus votos anulados e isso representar mais de 50% dos votos válidos, a legislação determina que novas eleições sejam realizadas. De acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a anulação de mais da metade dos votos válidos exige um novo pleito. Nesse caso, não é o segundo colocado que assume automaticamente; a população precisaria voltar às urnas para escolher um novo representante.
Por outro lado, se os votos anulados forem menos de 50% do total, a Justiça Eleitoral pode declarar o segundo colocado como vencedor. Conforme o mesmo artigo 224, a regra só exige novas eleições quando a anulação supera metade dos votos válidos; se for menos, o segundo colocado pode assumir o cargo, desde que tenha a maioria dos votos válidos restantes.
Reviravolta eleitoral à vista?
Vitória da Conquista pode estar prestes a vivenciar uma situação rara e delicada, que envolve a possibilidade de novas eleições ou a vitória do segundo colocado, dependendo do número de votos anulados. Tudo depende das decisões judiciais em curso, colocando o futuro político da cidade em suspenso até o julgamento final.
Contextualização da Situação de Sheila Lemos
A atual prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos, enfrenta um cenário incerto nas eleições de 2024, uma vez que sua candidatura está marcada como sub judice. Isso significa que seu registro de candidatura está sendo contestado judicialmente, resultando em um processo que pode influenciar a continuidade de sua administração.
Sheila Lemos, que já ocupa o cargo desde 2021, foi declarada inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) devido a uma ação da Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV). A alegação central é que sua recondução ao cargo representaria uma violação da alternância de poder, considerando que sua mãe, Irma Lemos, também já exerceu a presidência da prefeitura.
A decisão do TRE-BA não é definitiva, e Sheila vai recorrer. Enquanto isso, a situação deixa a população em suspense, com a possibilidade de novas eleições caso a decisão judicial a favor da inelegibilidade se mantenha. A expectativa agora gira em torno do desfecho desse processo e como ele pode impactar a política local e a eleição em Vitória da Conquista.