

Lei federal está em vigor desde janeiro, mas regulamentação ainda é discutida no município; projeto apresentado na Câmara para tratar do enquadramento foi arquivado após parecer contrário da Comissão de Justiça
O enquadramento dos monitores escolares que atuam na Educação Infantil na carreira do magistério voltou ao centro das discussões em Vitória da Conquista. Durante sessão especial realizada nesta quarta-feira (16), na Câmara Municipal, profissionais da categoria, representantes sindicais, especialistas e vereadores debateram a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 e os caminhos para que a nova legislação produza efeitos na rede municipal de ensino.
Sancionada em 6 de janeiro deste ano, a lei alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a legislação que trata do piso nacional do magistério. Pela nova redação, devem ser considerados professores da Educação Infantil e enquadrados na carreira do magistério, independentemente do nome do cargo ocupado, os profissionais que exercem função docente, atuam diretamente com as crianças, possuem formação em magistério ou curso superior e foram aprovados em concurso público. A própria lei estabelece que sua implementação deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo responsável.
A mudança também incorporou expressamente à legislação o princípio da integração entre cuidar, brincar e educar na Educação Infantil, ponto que tem sido utilizado pelos monitores para defender que parte das atividades exercidas no cotidiano das unidades escolares possui natureza docente.
Edital de 2024 entra no debate
Um dos pontos levantados durante a sessão foi o concurso público realizado pela Prefeitura de Vitória da Conquista em 2024 para o cargo de monitor escolar. A pedagoga Carla Oliveira, aprovada no concurso, afirmou que a exigência de formação específica para o ingresso reforça o caráter pedagógico da atividade. Ela citou a exigência de magistério ou Pedagogia para o cargo.
Documentos da Prefeitura confirmam que houve exigência de formação voltada à docência. Em abril de 2024, durante o período de inscrições, a Administração Municipal esclareceu oficialmente que poderiam concorrer ao cargo de monitor profissionais habilitados no curso de formação para o magistério e também pessoas com curso superior de Licenciatura em Pedagogia. A Prefeitura chegou a abrir procedimento para restituição da taxa aos candidatos que não se enquadrassem nesses requisitos.
O cargo apareceu no Concurso Público nº 001/2024 sob o código 227. Desde então, a Prefeitura realizou diversas convocações de candidatos aprovados para monitor escolar, inclusive ao longo de 2025.
Esse aspecto é relevante porque a Lei 15.326 estabelece, entre os critérios para o enquadramento, justamente a formação adequada para a docência e a aprovação em concurso público. A discussão jurídica passa, então, também pela análise das atribuições efetivamente exercidas pelos monitores dentro das unidades de Educação Infantil.
A Nota Técnica nº 06/2026 da Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a nova lei não prevê enquadramento automático de todos os profissionais que atuam na Educação Infantil. Segundo a entidade, é necessário verificar se o servidor ingressou por concurso com exigência de formação docente e se exerce efetivamente função de professor. A simples atuação em creche ou pré-escola, por si só, não seria suficiente.
Profissionais dizem exercer função docente
Durante a sessão especial, a monitora Leda Gomes apresentou como exemplo o próprio sistema utilizado na rede municipal para registro das atividades escolares. Segundo ela, o sistema a identifica como docente quando realiza chamada e registra conteúdos. “Quando eu vou colocar conteúdo, fazer a chamada dos alunos, aqui eu sou docente. Mas, quando é para falar em valorização, eu não sou docente, eu sou auxiliar”, declarou durante o encontro.
A professora Maria Aparecida dos Santos, que ingressou no Município em concurso realizado em 1999, também relatou que profissionais da categoria assumem atividades com crianças há vários anos. Segundo ela, o trabalho sempre envolveu tanto o cuidado quanto ações educativas.
Participando por videoconferência, o advogado Alexandre Mandi, especialista em Direito Educacional, argumentou que cuidado e educação não devem ser separados dentro da Educação Infantil e afirmou acompanhar discussões semelhantes em diversos municípios brasileiros.
Prefeitura informou que aguardava parecer do Ministério Público
Em junho, a Secretaria Municipal de Educação se reuniu com representantes dos monitores e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Vitória da Conquista e Região (Sinserv).
Na ocasião, a Prefeitura informou que buscava alternativas para viabilizar o cumprimento da nova legislação, mas afirmou que existiam divergências jurídicas sobre a forma de realizar o enquadramento. Por isso, o Município disse aguardar um parecer formal do Ministério Público da Bahia (MPBA) antes de dar encaminhamento à demanda.
Segundo o assessor jurídico da Secretaria de Educação, Rodrigo Lima, a intenção era utilizar o posicionamento do Ministério Público para evitar problemas jurídicos futuros. O secretário municipal de Educação, Edgard Larry, afirmou na mesma ocasião que o Governo Municipal permaneceria aberto ao diálogo com a categoria.
Na sessão realizada nesta quarta-feira, entretanto, não houve representante da Secretaria Municipal de Educação. O vice-prefeito Aloísio Alan participou do encontro, mas ressaltou que falava como cidadão e não como representante oficial da Prefeitura.
Aplicação ainda depende de regulamentação municipal
A Lei nº 15.326 está em vigor em todo o país desde janeiro. Isso, porém, não significa que todos os profissionais denominados monitores sejam automaticamente transformados em professores. A legislação determina que o enquadramento alcance aqueles que preencham os requisitos previstos no texto federal e estabelece que a aplicação seja regulamentada pelo Executivo de cada ente responsável.
Em Vitória da Conquista, os documentos e manifestações oficiais consultados mostram que, até a sessão de 16 de setembro, o enquadramento continuava em discussão e sem regulamentação municipal anunciada. Em junho, a Prefeitura ainda aguardava manifestação do Ministério Público; em setembro, a Câmara voltou a discutir justamente os caminhos necessários para a aplicação da lei no município.
O ponto central agora é saber quais servidores da rede municipal atendem simultaneamente aos critérios estabelecidos pela legislação federal e de que forma o Executivo pretende regulamentar o enquadramento.
A discussão deve continuar envolvendo Prefeitura, Câmara, sindicato e profissionais da Educação Infantil.













