Está valendo desde hoje, 05 de outubro de 2019, a Lei nº 13.855 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nos itens relativos a transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.
Pela lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em julho deste ano, ficam mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas que forem flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo. Relembre: Bolsonaro sanciona lei com penas maiores para transporte pirata de passageiros e estudantes
O projeto altera o CTB em seus artigos 230 e 231, para aumentar as penas de “conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136”, e de “transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
A primeira multa sobe de categoria, de “grave” para “gravíssima”, multiplicada cinco vezes, com remoção do veículo, o que inclui, por exemplo, o transporte irregular de estudantes, com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35; a segunda infração, que atualmente é média, passaria a gravíssima, também acompanhada de remoção do veículo.
Por fim, a Lei contém previsão para a remoção do veículo em ambos os casos, de forma a adequar a redação desses dispositivos à supressão da pena de apreensão veicular, que deixou de ser possível desde a edição da Lei nº 13.281, de 2016.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes – Diário do Transporte