Gratuidade do transporte intermunicipal para eleitores começa a valer a partir das 18h deste sábado
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Quem precisa se deslocar entre duas cidades para poder votar terá o direito a *gratuidade no transporte rodoviário coletivo intermunicipal* a partir das 18h deste sábado (29) até às 23h59 do domingo (30). Na hora de adquirir o bilhete, e no embarque, o passageiro terá que apresentar *o documento de identidade* e *título de eleitor*, *E-Título* ou outro *documento comprovando o local de votação*.
Para ter o acesso à gratuidade na volta para casa, o passageiro também deverá estar com o *comprovante de votação no segundo turno das eleições em mãos*, além dos documentos exigidos anteriormente.
No domingo (30), os eleitores também terão *acesso livre* nos sistemas de transporte metropolitano, *Ferry-Boat*, nas *lanchinhas* e no *Metrô* por meio do benefício da gratuidade. No momento do embarque será exigida a documentação para poder ter acesso ao transporte.