A Prefeitura Municipal informou que estão prorrogadas, por 15 dias, a contar desta terça-feira (29), todas as medidas temporárias de prevenção à Covid-19 em Vitória da Conquista. As informações estão publicadas no Diário Oficial do Município, por meio do Decreto Municipal nº 21.177/2021. As medidas da prefeitura não impedem a venda de bebidas alcoólicas.
Nesta terça-feira (29), o governo do Estado determinou a proibição da venda de bebida alcoólica em todo o estado da Bahia, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de quinta-feira (1º de julho) até as 5h da segunda-feira ( 5). A exceção para o cumprimento desta medida será apenas para as regiões de saúde que alcancem a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI, durante cinco dias consecutivos, o que não contempla Conquista, que há meses não consegue ter taxa de ocupação inferior a 80%.
Pelo decreto da Prefeita Sheila Lemos, ficam mantidos os horários de funcionamento dos shoppings centers (das 10h às 21h) e do comércio de rua e dos estabelecimentos que prestam serviços até as 20h, inclusive aos sábados e domingos.
Também fica mantida a autorização de realização de eventos científicos, profissionais, casamentos e atos solenes de formatura, desde que o público corresponda a 50% da capacidade do local, limitado a 50 (cinquenta) pessoas, sendo que a realização de tais, dependerá de autorização prévia da Vigilância Sanitária, com cinco dias de antecedência, e de serem respeitados os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento adequado, sem contato físico entre os participantes, a utilização obrigatória de máscaras e álcool em gel e a aferição de temperatura na entrada do local.
A Prefeitura de Vitória da Conquista afirma que tem feito fiscalização contínua em estabelecimentos, visando o cumprimento das medidas de restrição e os cuidados sanitários exigidos para seu funcionamento nos horários definidos nos decretos publicados e ressalta qeu a não obediência ao determinado implicará em sanções, podendo ensejar, inclusive, a cassação do alvará de funcionamento.