DO UOL (AUTOPAPO): Qualquer motorista sabe que exceder o limite de velocidade e dirigir após ingerir bebidas alcoólicas são condutas ilegais. Acontece que existem hábitos comuns que também rendem multas de trânsito e muitas vezes acabam passando despercebidos. Para evitar o prejuízo de uma infração, confira – e evite – as atitudes abaixo.
1. Mexer no celular – mesmo que parado no sinal
É sabido que o uso do celular é proibido aos motoristas enquanto dirigem. No entanto, essa continua sendo uma prática frequente no trânsito brasileiro. Um levantamento feito pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran SP), com números dos últimos 4 anos, mostrou que o celular ao volante representa 7,5% de todas as punições de motoristas que trafegam pelas vias paulistas.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que for flagrado em uma ligação enquanto dirige poderá responder a uma infração média, no valor de R$ 130,16. Porém, o que muita gente não sabe, é que a multa de trânsito fica ainda mais cara para quem for flagrado digitando ou manuseando o celular enquanto dirige. Nesses casos, a infração é gravíssima e chega a R$ 293,47.
Nem mesmo quando o carro está parado no semáforo o uso do celular é permitido. A recomendação do Detran para o condutor que precisa fazer ou atender uma ligação importante é simples: estacione o veículo em local permitido e faça uso do celular. Dessa forma, não há infração ou risco para a segurança do próprio motorista e de terceiros.
2. Fumar ao volante pode gerar multa de trânsito
Também é muito comum encontrar motoristas que estejam fumando enquanto estão ao volante. O CTB não trata especificamente sobre o ato de fumar, porém define que dirigir sem as duas mãos no volante é um comportamento passível de multa média, exceto quando o condutor está fazendo sinais para mudança de faixa, marcha ou acionar equipamentos no veículo, como retrovisor.
Dessa maneira, é possível afirmar que fumar ao volante pode causar um prejuízo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e R$130,16 no bolso do motorista.
3. Jogar lixo pela janela é infração de trânsito
Além da falta de educação e respeito, jogar lixo pela janela do carro contribui para o entupimento de córregos. Conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro, atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é infração de trânsito de gravidade média com multa de R$ 130,16.
4. Estacionar em cima da calçada
Apesar da calçada ser o lugar para os pedestres se sentirem seguros, não é nada incomum andar pela cidade e encontrar um veículo parado sobre o passeio. Tal atitude é uma infração grave e tem como penalidade multa de trânsito no valor de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e remoção do veículo.
Com a Nova Lei de Trânsito do Brasil, estacionar sobre ciclovias também passou a ser uma infração. Confira todas as mudanças no CTB.
5. Estacionar na esquina também da multa de trânsito
Você já enfrentou dificuldades para entrar em uma rua porque havia um carro parado na esquina atrapalhando sua visão? É, isso é mais comum do que deveria. Porém, estacionar em esquinas também é infração de trânsito.
A multa pelo comportamento é média, com valor de R$130,16 e penalidade de quatro pontos na CNH. O veículo também pode ser removido do local e guinchado para o pátio.
6. Buzinar de forma prolongada
A buzina deveria ser utilizada de maneira breve, como um alerta para outros condutores ou pedestres. Porém, na prática, o cenário é muito diferente. Por conta da ansiedade e do estresse causado pelos grandes congestionamentos, muitos motoristas acionam a buzina de forma prolongada, o que gera um efeito dominó.
Essa atitude é considerada infração de trânsito leve, com três pontos na CNH e multa de R$ 88,38.
7. Comer ou beber enquanto dirige
Quem costuma comer ou beber enquanto dirige também corre o risco de receber multas de trânsito. O motivo é o mesmo do uso do celular ou de fumar dentro do carro: o condutor não deve tirar as duas mãos do volante. Segundo o CTB, a infração é de gravidade média com multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH.
8. Transitar com lotação excedente é infração de trânsito
Além da lotação excedente ser desconfortável, esse tipo de atitude também coloca em risco a vida de todos que estão dentro do veículo. Transitar dessa maneira é uma infração gravíssima com multa no valor de R$293,47 e sete pontos na CNH. Nesse caso, o ainda pode ser retido pela polícia.
9. Passageiro sem cinto de segurança
Desde 1968, o cinto de segurança é um item obrigatório em todos os automóveis colocados à venda no Brasil. Embora seja um importante equipamento de segurança, seu uso só se tornou regra no país em 1998, quando se arriscar a andar sem ele virou infração de trânsito.
Condutor ou passageiro sem o cinto de segurança geram multa grave de R$195,23 e cinco pontos no prontuário.
10. Não usar a seta antes de realizar manobra
Embora o Curso de Formação de Condutores ensine a importância de sinalizar a mudança de faixa, muitos motoristas acabam não acionando o equipamento. Ainda segundo o Código de Trânsito Brasileiro, deixar de indicar com antecedência a realização de uma manobra com o veículo é uma infração de trânsito grave com multa de R$195,23 e 5 pontos na CNH.
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