Sincomércio e SECVC confrontam CDL e determinam que comércio pode funcionar na terça-feira de Carnaval em Vitória da Conquista

Foto: Caique Santos

Depois da CDL informar que o comércio de Vitória da Conquista não funcionará na segunda-feira (03/03) e terça-feira (04/03) de Carnaval, o Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Vitória da Conquista (Sincomérciovc) e o Sindicato dos Empregados no Comércio (SECVC) emitiram uma nota esclarecendo que a terça-feira de Carnaval não é feriado no município.

As entidades alegam que de acordo com o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, firmado em 13 de janeiro de 2025, as empresas do setor comercial podem operar normalmente nesse dia. No entanto, há a possibilidade de conceder folga aos funcionários, com a compensação das horas via banco de horas.

Os sindicatos destacam ainda que nenhuma empresa está obrigada a abrir suas portas. A decisão cabe exclusivamente ao empresário, seja por questões de segurança, viabilidade econômica ou qualquer outro motivo. Além disso, reforçam que não há qualquer penalidade para aqueles que optarem por manter o funcionamento regular.

A mudança na legislação municipal também foi lembrada na nota. A Lei nº 2.669, de 29 de agosto de 2022, substituiu o feriado de Carnaval pelo de Corpus Christi, garantindo que a terça-feira de folia permaneça como um dia útil no calendário oficial.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Vitória da Conquista (Sincomércio-VC) e o Sindicato dos Empregados no Comércio em Vitória da Conquista (SECVC) vêm a público esclarecer que são as únicas entidades de classe com atribuições legais para estabelecer normas de relação de trabalho no comércio de Vitória da Conquista, inclusive seu horário de funcionamento.

A Convenção Coletiva de Trabalho, bem como seus Termos Aditivos, têm força de lei para todos os trabalhadores e empregadores que se enquadram na categoria representada por estes sindicatos.

Lembramos que o parágrafo único da cláusula 6ª do Termo Aditivo à Convenção Coletiva, firmado em 13 de janeiro de 2025, estabelece:

“§ Único: O comércio poderá funcionar normalmente na terça-feira de Carnaval, por não ser feriado. As empresas poderão conceder folga aos empregados neste dia e compensar as horas de folga por meio de banco de horas.”

Portanto, nenhuma empresa do comércio de Vitória da Conquista está obrigada a funcionar nesta data. Nada impede o empresário de manter seu estabelecimento fechado se assim o preferir, seja por questões de segurança ou por falta de perspectivas de boas vendas.

Por outro lado, aquele que optar por manter seu estabelecimento aberto na terça-feira de Carnaval estará exercendo seu pleno e legítimo direito, sem estar sujeito a nenhuma penalidade, uma vez que esta data não é feriado nacional, estadual ou municipal.

Vale lembrar que a Lei Municipal nº 2.669, de 29 de agosto de 2022, substituiu o feriado do Carnaval pelo dia de Corpus Christi.

Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Vitória da Conquista
João Luiz dos Santos Jesus
PRESIDENTE

 

Siga o BCS em todas as Redes Sociais

Receba Notícias direto no seu Celular:

Relacionadas

Siga o BCS em todas as Redes Sociais

Receba Notícias direto no seu Celular:

Mais lidas

Noticias Recentes

Noticias Relacionadas